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CARTA DE RECOMENDAÇÃO AO SHERPAS INDICADO PELO GOVERNO BRASILEIRO NO G20 para o GT SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E CLIMÁTICA

Para: COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO G20 - OAB Barra

Nós, membros da sociedade civil , instituições públicas e privadas, pessoas físicas, eatuantes na boa execução de ações locais sustentáveis na Região dos Bairros da Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena, da Cidade do Rio de Janeiro, reunidos no dia 25 de Setembro de 2024, na Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – 57ª. Subseção – Barra da Tijuca – aqui representados pela Comissão Especial de Acompanhamento do G20, em conjunto com a Comissão Especial de Acompanhamento do G20 da OAB-Seccional do Estado do Rio de Janeiro, vimos pela presente, por entendermos que as Questões Locais constituem importantes iniciativas fundamentais ao alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, encaminhar a presente missiva embasada nos seguintes considerandos:

1. CONSIDERANDO que A Região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens, constituem um importante espaço territorial titular de importantes serviços ecossistêmicos e ambientais;

2. CONSIDERANDO que iniciativas locais de conservação e preservação do ambiente local fortalecem a manutenção destes espaço e os guarnecem de valores socioambientais contribuindo para o conceito de Life Economy, assim entendido como um sistema econômico em que a produção, o consumo, as finanças, o emprego e outras atividades econômicas não apenas minimizam os danos, mas também promovem objetivos ambientais, proporcionando crescimento inclusivo, equidade intergeracional e um ambiente próspero que nutre a biodiversidade.

3. CONSIDERANDO a manifesta necessidade de boa gestão territorial nos ecossistemas lagunares da Região com ênfase em uma proposta de uma Cidade Inclusiva e Sustentável.

4. CONSIDERANDO a grande necessidade de mobilidade urbana através dos sistemas lagunares da Região.

5. CONSIDERANDO a prática da educação socioambiental e patrimonial na defesa e proteção das Unidades de Conservação da Região.

6. CONSIDERANDO as práticas comerciais locais e a necessidade de boa gestão do uso e ocupação do solo na Região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens.

7. CONSIDERANDO as atuais politicas de sustentabilidade ambiental e climática na região.

8. CONSIDERANDO o perfil moderno da região e a importante necessidade de conexão com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável- ODS.

9. CONSIDERANDO a importante conexão do atual Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro e as atividades socioambientais desenvolvidas na Região .

10. CONSIDERANDO a necessidade de inclusão socioambiental em políticas locais de acessibilidade para as atividades urbanísticas, econômicas, sociais e ambientais na região.

11. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas locais de gestão de resíduos e controle do lançamento destes nos corpos hídricos e ambiente marinho e costeiro.

12. CONSIDERANDO o Saneamento como condição sine qua non para o pleno desenvolvimento sustentável da região.

13. CONSIDERANDO o acesso à informação e a educação transdisciplinar como fatores fundamentais ao acompanhamento local do crescimento da Região.

14. CONSIDERANDO que medidas globais para o combate à fome e à pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável e da justa transição energética não serão olvidadas pelos atores locais na Região da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens.

15. CONSIDERANDO as soluções concretas e inovadoras para os para os desafios ambientais e climáticos locais, regionais e globais e ainda a flagrante necessidade de Implementação de planos de gestão com base científica para regular a coleta e acabar com a sobrepesca, pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.

16. CONSIDERANDO a necessidade de adaptação preventiva e emergencial frente a eventos climáticos extremos na região.

17. CONSIDERANDO os aspectos socioeconômicos relacionados com a gestão de resíduos, incluídos aqueles derivados de produtos plásticos, também são de importância crucial em seu manejo e gestão na região.

18. CONSIDERANDO e economia circular e a logística reversa como importantes instrumentos para a melhoria da qualidade de vida na Região .

19. CONSIDERANDO a necessidade de conservação dos ecossistemas de manguezais e restinga como importantes instrumentos geradores de serviços ecossistêmicos e ativos ambientais.

20. CONSIDERANDO a necessidade de práticas para prevenir e reduzir significativamente a poluição marinha de todos os tipos, especialmente a advinda de atividades terrestres uma vez que os oceanos desempenham um papel fundamental na regulação do clima, armazenando a radiação solar e distribuindo calor e humidade por todo o globo e em especial na região da Barra da Tijuca, Recreio e Vargens.

21. CONSIDERANDO a importante conexão do atual Plano de Recursos Hídricos do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá (CBH Baía de Guanabara) orgão colegiado e participativo, que tem ações e recursos destinados para aplicações local, que precisam ser de formas sinérgicas para efetividades.

RESOLVEM encaminhar a presente CARTA DE RECOMENDAÇÃO ao Sherpas para o GT sustentabilidade Ambiental e Climática do G20, para que o mesmo possa levar ao debate dos membros do G20, todos os conmsiderandos acima elencados, com vistas a identificar soluções concretas e inovadoras para os desafios ambientais e climáticos em âmbito mundial, levando-se em expressa consideração a importância das PRÁTICAS LOCAIS, que entendemos serem fundamentais para a concretização dos princípios e linhas de ação. Sem o conhecimento das práticas e experiências locais, o desempenho das metas globais e sobretudo dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e da AGENDA 2030, ficam prejudicados. Rogamos sejam estas iniciativas recebidas e consideradas de maneira que possam contribuir para o pleno exercício do princípio constitucional e ambiental da participação e do desenvolvimento local e sustentável.


Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2024.
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Esta petição foi criada em 26 setembro 2024
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