NOTA DE REPÚDIO CONTRA A FALTA DE ÁGUA E IRREGULARIDADE NO PRODUTO FORNECIDO PELA EMBASA NO POVOADO LORETO- MUNICÍPIO DE RIO REAL BA
Para: Ministério Público do Estado da Bahia CEACON- Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor
Nós, moradores do povoado Loreto, município de Rio Real Ba, da Rua sucupira, vimos por meio deste DENUNCIAR E SOLICITAR ao Ministério Público desta Comarca, que intervenha junto a Administração Municipal e a Autarquia que gerencia o Serviço de Água e Esgoto de Povoado Loreto, município de Rio Real Ba – EMBASA, com objetivo de fazê-los cumprir, com máxima urgência, sua obrigação de abastecimento de água na nossa região, tendo em vista que nossa população vem sofrendo com a falta de água, sendo que nos últimos meses esta situação vem se agravando e que se faça uma correção na taxa mensal das contas uma vez que não tem água e mesmo assim vem cobrando valores com taxas altas, deixando a população em prejuízos numéricos uma vez que a prefeitura só coloca carro pipa, mesmo nessa situação não consegue resolver o problema da falta de água, somos obrigados a comprar água para beber a parte, sendo este o motivo da população juntos exigirmos a não cobrança dos talões de água, além disso a falta de água tem deixado a população numa situação de caos extremo.
O município com todos os moradores estão sendo prejudicados diariamente com o abastecimento irregular e inconstante da água, já solicitamos por inúmeras vezes que a EMBASA resolvesse o problema, mas não se tem respostas que venha a convencer a população a falta de água em vários dias e horários da semana, cobranças indevidas, cortes no fornecimento realizados de forma desrespeitosa e fora do contrato, cobranças duplicadas e ausência de baixas nos pagamentos, contas com datas incoerentes, atendimento ao público insatisfatório e leituras erradas.
Essas questões têm gerado uma grande insatisfação e transtorno para os moradores da região do Povoado Loreto , que dependem do serviço de abastecimento de água fornecido pela EMBASA para as atividades cotidianas.
Considerando o caráter essencial do serviço de abastecimento de água, produto indispensável à vida, bem como a obrigatoriedade da continuidade na sua prestação, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, incs. IV e X, e 22) e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde (art.196, CF - vez que a falta de água acarreta prejuízos à saúde) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF). Não é possível conceber uma vida digna e sadia sem o contínuo fornecimento de água tratada. Outrossim, é evidente que a interrupção no serviço expõe os munícipes a natural angústia, sofrimento e perturbação. Tratando-se de serviço público essencial, o fornecimento de água deve ser adequado, eficiente e contínuo e própria para consumo.
Por tudo que aqui foi exposto, na nota de repúdio , brasileiros, residentes e domiciliados na rua sucupira, Povoado Loreto- na cidade de Rio Real, clamamos pela Justiça, de forma a garantir a prestação do serviço de forma regular e continua, garantindo saúde e dignidade a todos como também em um desconto de 50% na taxa uma vez que a população paga água a parte para beber por motivo da mesma ser salobra levando prejuízos a população deste município.
Atenciosamente,
Moradores da rua sucupira
Data: 26 de Setembro de 2024