Petição de Justiça Desportiva - SCCP contra CBF - Da alteração da data da semifinal da Copa do Brasil para a data inicial já estabelecida anteriormente.
Para: Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou a data dos jogos de volta do mandante Sport Club Corinthians Paulista (SCCP) estabelecida no dia 17 de Outubro de 2024 a ser realizada na Neo Química Arena em Itaquera para o dia 20 de Outubro de 2024 sem o prévio consentimento e ou anuência do clube mandante, como determina o regulamento redigido pela CBF. O Clube de Regatas Flamengo solicitou tal alteração, por entender que não haveria tempo ideal para a recuperação dos seus jogadores convocados na Data FIFA, tendo em vista que o período de jogos envolvendo seleções nacionais se encerra dia 15 de Outubro de 2024, dois dias antes da data inicialmente marcada para a partida de volta com o Corinthians. Desta forma, eles teriam apenas 48 horas para recuperarem os atletas que viajaram. O Corinthians, por sua vez, deve ceder também entre 4 e 5 atletas para as suas respectivas seleções, ficando assim, desfalcado para o jogo de volta (mandante). Salientando que, este regulamento, que foi redigido pela própria CBF e sorteado as datas pela mesma com transmissão ao vivo e com a presença dos seus respectivos representantes dos clubes como: Presidentes, CEOs, Dirigentes e etc. . A questão é que, essa solicitação fere e desrespeita o artigo do código do regulamento da própria CBF, prejudicando o SCCP - Sport Club Corinthians Paulista em detrimento no artigo 11 capitulo 3 do RGC Regulamento Geral de Competições, referente as "Disposições Técnicas" que diz: O tópico estabelece que "a convocação de atletas para integrar seleções nacionais, não assegura aos seus clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições".
Ainda de acordo com o regulamento, no artigo 13, é definido que "as tabelas das competições só poderão ser modificadas, por solicitação da parte interessada", descritas como, "clube mandante, a federação mandante, e a emissora detentora dos direitos de transmissão".
Assim, em nenhum dos casos o Flamengo poderia solicitar oficialmente uma mudança de data, e esse se aplica também a qualquer outro Clube que não seja o mandante na data.
O SCCP Sport Club Corinthians Paulista, afirma que a alteração da data ocorreu sem anuência do Clube.
O Corinthians entrou com uma ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de mudar a data da partida de volta da semifinal da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Neo Quimica Arena. Originalmente a partida estava marcada para o dia 17 de Outubro de 2024, mas foi adiada para o dia 20 de Outubro de 2024 por causa da Data Fifa e do Calendário da Conmebol.
Em nota o Corinthians cita que as alterações desrespeita o regulamento da CBF, "comprometendo a isonomnia entre os clubes e, principalmente, colocando em risco a credibilidade das competições".
"O Corinthians reforça a importância de que as decisões sigam o que foi estabelecido, em prol da preservação de um futebol brasileiro justo, competitivo e transparente. A integridade das competições deve ser prioridade, acima de qualquer influência externa, e o clube seguirá lutando para que o respeito ao regulamento seja mantido em todas as esferas".
Nós somos um bando de loucos, torcedores do maior clube SCCP Sport Clube Corinthians Paulista, solicitamos a gentileza de considerar este abaixo-assinado, e acreditamos na justiça do STJD para que se retorne a data inicial estipulada da final da Copa do Brasil como clube mandante.
Vai Corinthians!