Solicitação de adicional de insalubridade para da Educação Infantil e para os professores de Apoio à Inclusão.
Para: Deputado Federal Diego Garcia - Câmara do Deputados
No artigo 189 da CLT, diz que “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, sabendo disso, fica evidente que a atividade do professor de Educação Infantil e do professor de apoio à inclusão, tem todos os requisitos cumpridos e deveria ser enquadrada no art. 189 da CLT, pois, em seu dia a dia, os professores necessitam realizar atividades como trocas de fraldas, banhos, limpeza de secreções e vômitos, manutenção de medicamentos, e inclusive, a troca de absorventes em alunas com condições especiais, que necessitam de cuidados especiais, por fim, é evidente que se tratam de atividades que expõem os profissionais à agentes nocivos à saúde. Nesse sentido, ressaltamos a importância do debate do referido assunto no Congresso Nacional, bem como, de sua aprovação, para que os professores de Educação Infantil e os professores de apoio a inclusão tanto da Educação Infantil como do Ensino Fundamental, sejam valorizados com o direito a receber o adicional de insalubridade.