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AUMENTO DA BOLSA DOS RESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Para: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Requerimento de Aumento da Bolsa dos Residentes Jurídicos do TJSC

A Sua Excelência o Senhor
Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assunto: Apresentação da Pauta de Reivindicações dos Residentes Jurídicos

Aumento da Bolsa

É de conhecimento de Vossa Excelência que o valor mensal da bolsa de Residente Jurídico é, atualmente, de R$ 3.615,42 (três mil seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), conforme fixado, em 2022, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 40 da Resolução GP n. 75/2022.

Não obstante, desde o ano de 2022 o valor da bolsa não recebeu atualizações, encontrando-se, data máxima vênia, desatualizado em relação aos valores das demais residências jurídicas que vêm sendo instituídas no Brasil, principalmente após a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

A título de exemplo:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vem pagando aos Residentes Jurídicos o valor de R$ 4.174,20 (quatro mil cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), sem descontos;
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo vem pagando aos Residentes Jurídicos o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem descontos; e
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem pagando aos Residentes Jurídicos o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), sem descontos.

Ainda, a título de exemplo:

O Ministério Público de Santa Catarina vem pagando aos Residentes Jurídicos o valor de R$ 3.676,00 (três mil seiscentos e setenta e seis reais), sem descontos; e
O Ministério Público do Rio de Janeiro vem pagando aos Residentes Jurídicos o valor de R$ 3.944,00 (três mil novecentos e quarenta e quatro reais), sem descontos.

Ressalta-se que os citados Tribunais e Ministérios Públicos não possuem qualquer desconto obrigatório para uma instituição vinculada ao órgão para a formação dos residentes.

A despeito do valor de R$ 3.615,42 (três mil seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), fixado para os Residentes da Corte Catarinense, é importante ponderar o desconto mensal de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) em favor da ESMESC, o que torna o valor da bolsa defasado, considerando ainda o desconto do imposto de renda.

Infelizmente, tais fatos desestimulam e geram a evasão de muitos residentes do tribunal, que passam por dificuldades financeiras.

Em cálculo apurado, sem o desconto do imposto de renda, apenas com o valor obrigatório descontado para a ESMESC, o valor da bolsa fica em R$ 2.920,42 (dois mil novecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos).

Nesse cenário, o valor "semilíquido" — sem o desconto do imposto de renda — fica muito abaixo da média dos valores pagos pelos citados Tribunais de Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro e pelos Ministérios Públicos de Santa Catarina e Rio de Janeiro.

Já com o desconto do imposto de renda, a bolsa dos residentes do TJSC chega a R$ 2.844,00 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

Além disso, como já ressaltado, os Tribunais e Ministérios Públicos não possuem o desconto obrigatório para uma instituição vinculada ao órgão, como ocorre no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Não se desconhece que o objetivo principal da residência é o aprendizado, mas também deve ser levado em consideração o atual cenário de aumento da inflação e dos preços dos itens básicos da cesta básica, principalmente ao considerar que muitos dos residentes contribuem para as despesas da casa.

Portanto, o aumento da bolsa paga aos Residentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina é medida de justiça e de igualdade, incentivando e estreitando o vínculo entre os Residentes e o Poder Judiciário.

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que um aumento real não seja viável no momento — o que, com o devido respeito, não se espera —, pleiteamos a atualização monetária do valor da bolsa, que se encontra defasada há mais de dois anos.

Ante o exposto, com o devido respeito e as estimas que Vossa Excelência merece, pleiteamos o aumento real da bolsa de residência jurídica como forma de incentivo ao ingresso e permanência dos residentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Esta petição foi criada em 02 outubro 2024
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