TELETRABALHO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Para: Governador Zema e Secretaria de Planejamento
Nós, cidadãos mineiros e servidores públicos administrativos em estágio probatório do Estado de Minas Gerais, solicitamos a redução do prazo para aderir ao regime híbrido de teletrabalho para 1 ano de efetivo exercício de estágio probatório, pelas seguintes razões:
1) Nossas atividades são plenamente compatíveis com o regime de teletrabalho. Prova disso é que durante os serviços de manutenção dos elevadores da cidade administrativa em 2024 fomos submetidos ao regime de teletrabalho e às métricas aplicáveis, sem comprometimento da qualidade, precisão e eficiência e não houve interrupção ou qualquer prejuízo às nossas entregas;
2) Nossa produtividade aumentou, pois o silêncio de casa permite o melhor desenvolvimento das atividades intelectuais;
3) Nossas oportunidades de capacitação aumentaram, pois em casa podemos participar de cursos online;
4) Nossas reuniões se tornaram mais rápidas e resolutivas;
5) O regime de teletrabalho é mais adequado para apuração de nossa eficiência, pois se baseia em pactuação e acompanhamento de metas mensais. Diferentemente, o regime presencial se baseia no controle de horários de entrada e saída do local de trabalho, apenas;
6) Haverá diminuição significativa de licenças médicas, uma vez que indisposições que nos impedem de comparecer ao local de trabalho não inviabilizam a realização do trabalho remoto, favorecendo nossa saúde mental;
7) Existem mecanismos eficazes para apuração de eventual descumprimento ao regime de teletrabalho, permitindo a tratativa pontual de tais situações;
10) A lista de benefícios que validam a concessão de teletrabalho ao servidor em estágio probatório é enorme.
Atualmente o Decreto 48.275, de 24/09/2021 em seu artigo 7°, inciso III impõe que o regime de teletrabalho não é acessível ao servidor em estágio probatório. É de suma importância alterar este dispositivo para :
“Art. 7º – A adoção do regime de teletrabalho não será aplicável quando:
III – o servidor estiver em período de estágio probatório a menos de 365 dias. ”
Essa condição atual, de impedimento de teletrabalho durante o Estágio Probatório, implica que somente após três anos de efetivo exercício é permitido ao servidor aderir à Política de Teletrabalho. Esta restrição gera um sentimento de desigualdade entre os colaboradores, causando desconforto, e desestimula a continuidade do novo servidor no serviço público estadual. Além disso, até mesmo os profissionais de recrutamento amplo e MGS desfrutam desse benefício, e o servidor que acabou de ingressar no órgão são impedidos de usufruir do mesmo.
Além disso outros órgãos como o Judiciário e órgãos Federais adotam o teletrabalho a partir do primeiro ano de estágio probatório, o que pode-se concluir que é totalmente viável e não impede a produtividade e o acompanhamento do Servidor em estágio probatório.
Agradecemos antecipadamente,
Cidadãos mineiros e Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais