Convocação imediata de uma nova assembleia
Para: ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO VIVA VIDA IGARASSU E AO SÍNDICO GABRIEL
Nós, os moradores do CONDOMÍNIO VIVA VIDA IGARASSU, por meio deste abaixo-assinado, expressamos nossa indignação em relação às irregularidades ocorridas na assembleia realizada em 28 de setembro de 2024.
Exigimos a convocação imediata de uma nova assembleia, que respeite as normas legais e a transparência necessária. A convocação é legítima, conforme o Artigo 11 do regulamento do condomínio, que estabelece:
Artigo 11: "A assembleia geral será convocada pelo:
a) síndico;
b) condôminos que representam ¼ (um quarto), no mínimo da totalidade dos votos do condomínio, quando o síndico não atender, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado com indicação das matérias a serem tratadas;
c) condômino a quem o síndico houver imposto penalidade, a fim de que a assembleia geral aprecie o recurso específico."
Diante das irregularidades ocorridas, é nosso direito e dever solicitar essa convocação. Destacamos os seguintes problemas e leis infringidas:
Autoritarismo do síndico: A conduta do síndico demonstrou um comportamento autoritário, desrespeitando a participação dos condôminos e comprometendo a integridade do processo deliberativo. (Infringe o art. 1.347 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do síndico em representar os interesses do condomínio.)
Parcialidade e negligências: As ações do síndico e da administradora evidenciaram favoritismo e desrespeito às diretrizes do Código Civil, prejudicando a imparcialidade das decisões. (Infringe o art. 1.350, que regula a convocação e a condução de assembleias.)
Início das ações sem a publicação da ata: A gestão iniciou suas ações sem a devida publicação da ata da assembleia, o que contraria o estabelecido no art. 1.354 do Código Civil, comprometendo a transparência do processo e gerando insegurança jurídica.
Votação irregular: A falta de contagem dos votos e a condução inadequada da assembleia deslegitimaram as decisões tomadas. (Infringe o art. 1.353, que exige a votação clara e precisa nas deliberações.)
Omissões na ata: A ata da assembleia não reflete a realidade dos acontecimentos, omitindo informações cruciais sobre a participação e as condições durante a votação. Isso configura uma violação dos direitos dos condôminos e pode ser contestado judicialmente.
Renúncia do membro do conselho fiscal: A saída de um conselheiro, alegando arbitrariedade do síndico, evidencia a gravidade das irregularidades e a falta de confiança na gestão atual. (Infringe o art. 1.052 do Código Civil, que prevê a responsabilidade dos conselheiros em zelar pelo interesse coletivo.)
Riscos Potenciais ao Condomínio:
Responsabilidade Civil: A falta de conformidade com as leis pode expor o condomínio a ações judiciais por danos morais ou materiais.
Prejuízos Financeiros: Decisões tomadas em desacordo com a legislação podem resultar em multas e penalidades, impactando as finanças do condomínio.
Desunião entre Moradores: A falta de transparência e autoritarismo podem gerar conflitos internos, prejudicando a convivência harmônica.
Diante dessas questões, reiteramos a necessidade urgente de uma nova assembleia, onde as deliberações sejam conduzidas de forma justa, imparcial e em conformidade com a legislação vigente.