Petição de pedido de isenção do pedagio Correia de Almeida
Para: Moradores de Correia de Almeida.
PETIÇÃO
para fins de solicitar a isenção de pagamento de pedágio para os moradores do distrito de
Correio de Almeida, município de Barbacena, pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
I. DOS FATOS
Correio de Almeida é um distrito pertencente ao município de Barbacena, Minas Gerais,
conforme Lei nº 3.365, de 08 de novembro de 1996, que formaliza a sua integração ao
território municipal. A população de Correio de Almeida depende economicamente e
estruturalmente da sede de Barbacena para a oferta de serviços públicos essenciais, como
saúde, educação, emprego e comércio.
Entretanto, para acessar a sede de Barbacena e usufruir desses serviços, os moradores de
Correio de Almeida precisam atravessar rodovias que estão sob concessão da Concessionária
Rodovias do Sul de Minas SPE S.A, CNPJ 48.127.008/001-40, localizada na Rua Jandyra Beraldo
Teixeira, 40 – Bairro Fátima II – CEP 37.553-575, onde há a cobrança de pedágio.
Essa cobrança de pedágio impõe um custo adicional significativo aos moradores do distrito,
que dependem diretamente da sede municipal para suas atividades cotidianas. Tal situação
agrava a desigualdade social e econômica da população local, visto que muitos moradores
possuem renda limitada e dependem de deslocamentos frequentes até Barbacena.
II. DA NECESSIDADE DE ISENÇÃO DE PEDÁGIO
A cobrança de pedágio sobre os moradores de Correio de Almeida, que já se encontram em
situação de dependência econômica em relação à sede do município de Barbacena, caracteriza
uma violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que os cidadãos são
obrigados a arcar com um custo adicional para exercer seu direito fundamental de acesso a
serviços públicos.
Diversas legislações em outros estados e municípios do Brasil preveem a isenção de pedágio
para moradores de áreas diretamente impactadas pelas rodovias, visando mitigar os impactos
financeiros e sociais sobre essas populações. No caso de Correio de Almeida, a aplicação de
uma medida semelhante se faz urgente e necessária.
III. DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A., responsável pela administração das
rodovias que conectam o distrito de Correio de Almeida à sede municipal de Barbacena, detém
o dever de garantir que sua operação não afete desproporcionalmente a população local. A
concessionária, além de explorar a cobrança de pedágio, deve observar a necessidade de
equilibrar seus interesses econômicos com o bem-estar das comunidades afetadas.
Nesse sentido, a concessão de isenção para os moradores locais é uma medida justa, que não
compromete a sustentabilidade do serviço de concessão e garante que os direitos da
população de Correio de Almeida sejam preservados.
IV. DO DIREITO
1. Da Lei nº 3.365, de 08 de novembro de 1996: Esta legislação estabelece que o
distrito de Correio de Almeida faz parte do município de Barbacena, e, como tal, seus
moradores devem ter o direito de acesso livre à sede do município, especialmente
considerando que dependem dela para serviços essenciais.
2. Da Lei Orgânica do Município de Barbacena: Prevê que todos os distritos são
partes integrantes da municipalidade e devem ser tratados de maneira equitativa no que
tange à aplicação de recursos públicos e acesso a serviços essenciais, inclusive no que diz
respeito à mobilidade urbana e intermunicipal.
3. Do Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: O princípio da
razoabilidade, amplamente reconhecido no Direito Administrativo, impõe que os atos do
Poder Público e das concessionárias de serviços públicos devem ser adequados e proporcionais
aos fins que visam alcançar. No presente caso, a cobrança de pedágio aos moradores de
Correio de Almeida, que dependem economicamente de Barbacena, não atende a esses
princípios.
4. Do Direito de Livre Circulação: A cobrança de pedágio que onera diretamente a
população residente no distrito infringe o direito de livre circulação, garantido pela
Constituição Federal, uma vez que afeta o acesso aos serviços essenciais e à própria
participação social dos cidadãos.
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência que:
1. Seja instaurado procedimento investigatório para apurar a necessidade de
isenção de pedágio para os moradores do distrito de Correio de Almeida, em Barbacena.
2. Seja oficiada a Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A. para que
preste informações detalhadas sobre a cobrança de pedágio e sua aplicação aos moradores do
distrito.
3. Seja promovida a isenção de pagamento de pedágio para os veículos
registrados em nome de moradores do distrito de Correio de Almeida que utilizam as rodovias
administradas pela concessionária.
4. Sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que a população de
Correio de Almeida possa exercer seu direito de acesso à sede do município de Barbacena sem
sofrer penalidades financeiras desproporcionais.
Nestes termos, pede deferimento.
Barbacena-Correia De Almeida
05 de outubro de 2024