O transporte urbano que transita pelas ruas todos os dias é um Serviço Público, delegado do Município ao particular, sendo que este possui a obrigação de prestar transporte público de forma eficiente e adequada, cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização e de interver para que este serviço seja prestado com qualidade.
O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do Brasil assim o prevê:
" Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial"
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no município de São José do Rio Preto e futuros moradores do bairro Gumercindo de Seta/Jardim Sul vem por meio deste instrumento solicitar a Vossa Excelência a inclusão de uma linha de ônibus para o mesmo, nos horários padrões dos outros bairros e principalmente horários de pico, ou seja, entrada e saída das faculdades, escolas e trabalhos. Visando que a falta de transporte causará aos usuários, faltas, atrasos, desconforto e insatisfação.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos o presente documento em 10 páginas numeradas e assinadas pelos cidadãos.
Nomeamos a senhora Alexandra Assunção Voluntaria inscrita sob o CPF:424.241.458-73 e RG: 45.094.832-8 com o contato por telefone (17) 99721-9735 e e-mail
[email protected] como representante e responsável para representar os Abaixo Assinados por meio deste documento.
São josé do Rio Preto, 14 de outubro de 2024