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CHEGA DE IMPUNIDADE NAS ELEIÇÕES

Para: Tribunal Regional Eleitoral - TRE, Ministério Publico Eleitoral - MPE e Tribunal Superior Eleitoral - TSE

Nós brasileiros e brasileiras, vimos REQUERER junto aos órgãos de fiscalização e controle, que seja exercida as prerrogativas legais da Legislação contra os atos ilícitos praticados durante o período eleitoral, por candidatos no pleito de 2024 para os cargos municipais buscando lograr vantagens nas votações e êxitos nos atos de corrupção, observando e alicerçado nas apreensões realizadas pela Polícia Federal - PF e em respeito a legislação vigente, conforme segue as prerrogativas da Lei.
Observando:
- A captação ilícita de sufrágio, conforme previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, caracteriza-se pela doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter o voto do eleitor.
- A nulidade dos votos recebidos pelo candidato envolvido em captação ilícita de sufrágio é fundamentada no artigo 222 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que declara nula a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o artigo 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
- A cassação do diploma do candidato eleito, em razão da captação ilícita de sufrágio, encontra respaldo no artigo 41-A, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que prevê a sanção de cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado pela prática ilícita.
- A atuação da Polícia Federal na apreensão e prisão dos candidatos envolvidos em práticas ilícitas e atos corruptos reforça a materialidade e a autoria dos fatos, conforme previsto no artigo 41-A, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que permite a produção de provas por qualquer meio lícito.
- A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado o entendimento de que a captação ilícita de sufrágio é uma grave violação ao processo democrático, ensejando a nulidade dos votos e a cassação do diploma, conforme precedentes como o Recurso Ordinário nº 0603976-98.2018.6.00.0000.
Levando em consideração a legislação, os apontamentos aqui apresentados e os ritos legais.
Nós REQUEREMOS as instâncias competentes com poderes para se fazer cumprir a Lei, que seja nula toda votação por candidatos envolvidos em atos ilícitos já constatados pela Policia Federal e não seja permitida a Diplomação diante dos fatos apresentados.
Não podemos aceitar que estejam a frente do parlamento ou Executivo representando a Sociedade Brasileira.
Sendo assim, aguardamos deferimento e celeridade no processo para coibir a presença de quem não nos representa.




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Esta petição foi criada em 11 outubro 2024
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