Não ao redimensipnamento e municipalização da Escola Estadual Mário Abraão
Para: Municípes de Nobres
A presente demanda visa garantir o direito coletivos de
criançase, o artigo 1.048 do Código de Processo Civil, em seu inciso II, por sua
vez, prevê a tramitação prioritária, em qualquer juízo ou tribunal, dos
procedimentos judiciais regulados pela Lei 8.069/1990.
Ainda, o § 1º, do artigo 152, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assegura a prioridade absoluta na tramitação de processos e
procedimentos previstos na referida Lei.
Isto posto, sem maiores delongas, requer o benefício da
prioridade na tramitação dos presentes autos, em atendimento ao disposto na
Lei 8.069/1990 e no artigo 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil.
MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL MÁRIO
ABRAÃO NASSARDE