Carta de Repúdio à desorganização da Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis
Para: Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis
Ofício 001/2024
Eunápolis/BA, 16 de outubro de 2024.
Ao Ilmo Sr. Coordenador Geral,
Expressamos com grande indignação o nosso repúdio em relação à falta de organização das autoridades competentes da Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis durante a condução do período letivo de 2024.2, tendo em vista que a elaboração do calendário acadêmico proposto não considerou feriados, como o dia dos professores, de modo a prejudicar as atividades acadêmicas e nosso aprendizado em decorrência da suspensão das aulas.
Destacamos que as propostas de mapas mentais e trabalhos escritos para reposição das atividades suspensas não correspondem em qualidade técnica ao descrito pelo método PBL, modelo de ensino adotado pela faculdade, que prevê debate ativo entre os estudantes, com auxílio dos tutores, sobre os casos clínicos correspondentes ao eixo-temático. A suspensão de uma tutoria deve ser reposta somente com atividade correspondente, ou seja, uma outra tutoria em data viável, considerando que o grupo Kroton regulamenta a existência de 9 problemas por módulo com 10 encontros, exigimos 10 encontros de tutoria e nenhum trabalho escrito,
Portanto, nós exigimos que, em caso de suspensão de tutoria por qualquer motivo, esse encontro tutorial deve ser reposto em data viável, através do uso dos dias que existem de intervalo entre os módulos, a fim de acomodar as nossas necessidades educativas. Destacando que o não cumprimento da carga horária dedicada às tutorias propostas e previstas em eixo temático configura como quebra do contrato estabelecido entre a instituição e os estudantes e não iremos tolerar prejuízos em nosso aprendizado em decorrência da falha em planejamento.
Reiteramos, ainda, os dizeres do código de ética do estudante de medicina, destacando nosso compromisso com o senso critico e responsabilidade de zelar por uma educação de qualidade tendo em vista o nosso dever em defender a saúde pública.
Art. 7º: É direito do estudante apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições onde exerça sua prática quando as julgar indignas do ensino ou do exercício médico.
Atenciosamente,
Turma 8 – Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis