Petição dos Auxiliares de Educação de Sorocaba sobre Critérios de Desempate
Para: Secretaria de Educação de Sorocaba, Secretário de Educação Fernando Marques da Silva Filho
Petição dos Auxiliares de Educação de Sorocaba sobre Critérios de Desempate
Nós, Auxiliares de Educação do município de Sorocaba, abaixo assinados, viemos manifestar nossa insatisfação com o critério de desempate utilizado na classificação dos excedentes no processo de remoção, como observado nos últimos processos.
Considerando que os comunicados SEDU/GS 139/2022 e 104/2023 estabeleceram critérios de classificação baseados no tempo de serviço na Unidade Escolar, com desempate por maior tempo de rede, idade e número de filhos menores de 18 anos;
Considerando que, nas instruções normativas de 2023 e 2024, o tempo de rede não tem sido utilizado para desempate no caso dos excedentes, o que consideramos injusto, pois desvaloriza o tempo de serviço prestado na rede, conforme artigo 22 da Instrução Normativa SEDU/GS 12/2024;
Solicitamos a retificação do artigo 22 para que o tempo de rede seja considerado nos critérios de desempate, sem prejuízo ao andamento do processo de remoção, conforme sugestão abaixo:
Proposta de Alteração no Artigo 22:
§ 1º
§ 2º - Para desempate na classificação dos excedentes serão considerados:
I - Tempo de efetivo exercício na rede;
II - Maior idade dos servidores;
III - Número de filhos menores de 18 anos.
Sem mais, aguardamos retorno sobre esta solicitação.