Em respeito aos pacientes, a autonomia do médico e contra o retrocesso. – ASBRAH
Para: ANVISA e Ministério da Saúde do Brasil
A RESOLUÇÃO-RE Nº 3.915, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, que suspende a comercialização, manipulação, propaganda e uso de implantes hormonais manipulados no país, fere diretamente milhares de pacientes com intolerâncias, baixa aderência e perfil de efeitos adversos exacerbados por formulações farmacêuticas padronizadas. Nesse contexto, as farmácias de manipulação são regulamentadas e garantem medicamentos sob rigorosos padrões de controle e qualidade, oferecendo uma alternativa indispensável quando os medicamentos comercializados não atendem às necessidades individuais.
Um estudo clínico publicado em 2023 demonstra a equivalência de segurança e eficácia entre implantes fornecidos pela indústria farmacêutica e por laboratórios de manipulação de substâncias estéreis (Kresch et al, 2023). Vale ressaltar que, nos Estados Unidos, um dos mercados mais bem regulamentados do mundo, a produção de pellets hormonais absorvíveis ocorre majoritariamente pela via magistral, mesmo com implantes de testosterona registrados pela indústria (Testopel).
Não é aceitável proibir o médico de prescrever implantes hormonais manipulados sem a devida documentação científica que comprove efeitos adversos associados a essa forma farmacêutica. O uso de implantes hormonais é documentado desde 1940, com inúmeros artigos científicos sobre sua segurança e eficácia (Kaminetskye et al, 2011), e os implantes de testosterona foram reconhecidos como opção terapêutica pelo FDA em 1972 (McCullough, 2014).
Em 2024, é um retrocesso sem precedentes qualquer normativa que proíba seu uso. Se o objetivo é resguardar a saúde dos pacientes, que a ANVISA intensifique os esforços na fiscalização e aprimoramento do setor magistral, cabendo ao Conselho Federal de Medicina fiscalizar a atuação dos médicos.
Os médicos brasileiros que trabalham de forma ética e segura com implantes hormonais manipulados se unem neste abaixo-assinado para solicitar que os efeitos da resolução da ANVISA Nº 3.915 sejam suspensos.