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IRREGULARIDADE ASSEMBLEIA 19 DE OUTUBRO DE 2024

Para: CONDOMINIO INSPIRE BARUERI

Na condição de condôminos do Complexo Inspire Barueri - formado pelos Subcondominios Inspire Business, Brisas, Aguas , Verde e Flores - convalidamos que houve irregualridade na realização de assembleia virtual , pelos motivos a seguir expostos no chat da referida reunião DECLARADA IRREGULAR PELO JURIDICO DO CONDOMINIO MASTER, antes do inicio da assembleia e ANTES DE INTALAR A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS, conforme indica-se:
IRREGULARIDADES DA ASSEMBLEIA
1. Ausência de isenção e conflito de interesses, uma vez que o Business é devedor e tem ações contra o Master .
2. Subsíndico e ex sindico Marcos – Business e sua patrona Aline , não prestaram contas , fato indicado na última assembleia.
3. Alteração de sindico promovida pelo 03 SUBSINDICOS descabida, uma vez que não há motivação para destituição do sindico
4. Apresentação de candidatos na condição de síndicos profissionais nula, sem pré avaliação pelos Subcondomínios e seus jurídicos. Eder e Santana (que consta como sócio) tem contas reprovadas no Flores , causa de impossibilidade de candidatura.
5. Nesse momento Subcondomínio Flores duplamente inadimplente , observando estar usurpando coisas de uso comum – acordo irregular em nome do condominio e recebendo valores em nome próprio pela placa da Plano e Plano. E fez contrato de mercado , sem anuência do Verde e recebe o valor sem repasse , contrariando a acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.convenção e o Código Civil.
6. Assembleia realizada em desconformidade ao artigo 1354 A do Código Civil
“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
§ 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.

7. Desorganização no envio do link , com horário contraditório
8. Impedimento da participação dos condôminos

APESAR DA INDICAÇÃO A EMPRESA SINDICOMPANY , A EMPRESA DE SINDICATURA QUE ATENDE O FLORES NA PESSOA DO SR. EDER MONFRE , MARCOS SANTOS DO SUBSINDICO BUSINESS E FABIANA SOUZA DO SUBCONDOMINIO AGUAS, DERAM SEQUENCIA A ASSEMBELIA, E A REVELIA DOS PRESENTE DELIBERARAM A ORDEM DO DIA , APESAR DE 02 SUBCONDOMINIOS NÃO TEREM TAL DIREITO.

PEDIMOS A ASSINATURA PARA COMPROVAR EM JUIZ A DESCONFORMIDADE POR PARTE DOS CONDOMINOS COM A SITUAÇÃO.

SERÃO ADTAS MEDIDAS EM FACE DA ADMCOMPANY, SUBSINDICOS QUE VALIDARAM A IRREGULARIDADE , ALÉM DE TODAS AS MEDIDAS CABIVEIS NA ESFERA JUDICIAL E CRIMINAL DADA A GRAVIDADE DO FATO.
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Esta petição foi criada em 19 outubro 2024
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