Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Migração de endereço de unidade de abastecimento registrada sob o nº 5027-0

Para: Exmo. secretário municipal das subprefeituras Alexandre Modonezi, e Exmo. secretário executivo de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento Aurélio Costa de Oliveira

Com escopo do decreto 48.172 de 6 de Março de 2007 e alterações redigidas no decreto 61.774 de 2 de Setembro de 2022, vimos mui respeitosamente pedir que leve em consideração nossa vontade e atenda nosso pleito.

Capítulo II
Do funcionamento das feiras livres
Art. 5º. As feiras livres obedecerão aos seguintes horários:

I - feiras comuns:
a) entre 7h e 8h - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;(Redação dada pelo Decreto nº 61.775/2022)

b) entre 8h e 14h - período de comercialização para todos os grupos de comércio;(Redação dada pelo Decreto nº 61.775/2022)

c) entre 14h e 14h45min - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, para todos os grupos de comércio, deixando todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização;(Redação dada pelo Decreto nº 61.775/2022)

Art. 32-A. O reiterado descumprimento dos horários estabelecidos no artigo 5º ou o descumprimento das obrigações relacionadas à limpeza do conjunto da área e do seu entorno ensejarão a revogação da permissão de uso, com o consequente cancelamento da matrícula do feirante, e posterior extinção da feira, mediante regular processo administrativo, garantida a ampla defesa aos interessados.(Redação dada pelo Decreto 51.678/2010)

Art. 3º.
As feiras deverão observar, para sua instalação e remanejamento, além do impacto urbano e viário locais, as seguintes especificações técnicas:

Parágrafo
IV - respeitar a distância mínima de 100m (cem metros) da entrada de hospitais, unidades de saúde, necrotérios, cemitérios, templos religiosos, creches, estabelecimentos de ensino, delegacias, postos do Corpo de Bombeiros, postos de combustíveis e demais órgãos prestadores de serviços de utilidade pública, cujo acesso não possa ser interrompido;

Com base em reiterados descumprimentos e levando em consideração o parágrafo IV do 3º artigo deste deste decreto, nós, Pais/Responsáveis pelas crianças da Escola Clube do Mickey, unidade limão, cito; rua Madalena Madureira, 281 pedimos que o pleito seja atendido e compreendido como pedido popular pela demonstração das assinaturas que constam neste documento.

Se não podemos ser perfeitos, sejamos ao menos justos.






Esta petição foi criada em 23 outubro 2024
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
2 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar