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Petição para não tirar as turmas de Pré das CMEIS

Para: Secretaria de Educação de Nova Friburgo, Prefeitura de Nova Friburgo e Câmara dos vereadores

Viemos por meio desta solicitar o apoio, e medidas cabíveis na garantia do direito à Educação Infantil em tempo integral nos Centros Municipais de Educação Infantil do município de Nova Friburgo/RJ, especialmente no que se refere à manutenção das turma de Pré I e Pré II, cujas turmas têm sofrido com transferência para Unidades Escolares que ofertam o Ensino Fundamental e, na maioria dos casos, além de saírem de uma instituição específica para a Educação Infantil, têm sua carga horária reduzida para o horário parcial.
Essa medida tomada pelo Governo Municipal afeta diretamente a segurança das crianças nos aspectos físico e psicológico, bem como implica no processo de desenvolvimento e aprendizagem. Interfere diretamente na subsistência da família como um todo, uma vez que um de seus membros precisará deixar de trabalhar para ficar à cargo dos cuidados, e também representa um marco no retrocesso da política de garantia de direito às mulheres, uma vez que estas são, na maioria das vezes, as responsáveis por cuidar e educar os filhos pequenos.
Além disso, a redução das turmas em tempo integral na rede pública de educação vai na contramão da política pública de educação instituída no Brasil e em Nova Friburgo, além de atentar contra outras políticas públicas de garantia de direito de trabalhadores e trabalhadoras, com relevância à condição das crianças e das mulheres que são as mais afetadas.
A Constituição define que:
são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Assim como define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. E especificamente sobre a educação define como um direito de todos e dever do Estado e da família
A Carta Magna ainda determina: no Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
A lei Orgânica do Município de Nova Friburgo determina que:
Art. 599. Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária
Não podemos deixar de observa que tanto o plano Nacional de Educação (PNE) quanto o Plano Municipal de Educação (PME) apontam para a ampliação da oferta de tempo Integral para Creche (Crianças de 0 a 3 anos), Pré-escola (Crianças de 04 e 05 anos) e Ensino Fundamental à partir dos 06 anos de idade. Nesse sentido não podemos aceitar que a administração pública município de Nova Friburgo tome decisões ao arrepio da lei
Ressaltamos ainda que, de acordo com a Deliberação 029/2020, a instituição que oferecer somente Educação Infantil, nas modalidades creche e pré-escola será considerada Centro de Educação Infantil. Desta forma não é cabível que a política de Educação em tempo integral, cujo início de sua implementação foi na década de 2000, quando foram inaugurados 40 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), seja desmontada, contrariando o desejo e as necessidades da população.
Destacamos que o Plano Municipal de Educação ao longo dessas décadas referendou, através das conferências de elaboração e avaliação, essa política, cujos CMEI figuraram como central na oferta de educação infantil, com a garantia de que crianças pequenas (de 0 a 5 anos) tivessem um espaço específico para a oferta de educação e cuidado.
A garantia da manutenção e a ampliação do atendimento em tempo integral se faz necessária por diversas razões, mas especialmente para garantir com desenvolvimento e aprendizagem em ambiente que ofereça segurança e saúde para as crianças conforme determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de diretrizes e Bases da Educação, Plano Nacional de Educação , o Plano municipal de Educação, bem como as normas do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
Além dos aspectos legais acima mencionados ainda destacamos que:
- os espaços das escolas de Ensino Fundamental não são os mais adequados para, de forma concomitante, ofertar a Educação Infantil. Há Unidades Escolares em que as turmas de crianças de 4 e 5 anos ficam no terceiro andar e estas têm que descer até o térreo para usar o banheiro sem auxílio de um adulto;
- tem sido recorrente as famílias terem que deixar seus filhos em casas de vizinhos que tomam conta de crianças em suas casas, de forma precária. Essa situação deixa as crianças em risco, inclusive de sofrer abusos físicos e psicológicos, pois não há nessas casas o cumprimento das regras para os estabelecimentos que atendem crianças pequenas. E essas práticas têm aumentado no município devido a ausência da prefeitura na garantia da Educação em horário integral;
- Nova Friburgo, tem um grande pólo de moda íntima e emprega majoritariamente mulheres que têm sido obrigadas a deixar seus postos de trabalho formal e aderirem a trabalhos precários, sem nenhuma garantia de direitos, por não terem onde deixar seus filhos;
- é primordial e urgente a oferta de tempo integral para creche, pré-escola e ensino fundamental com carga horária com abertura às 6h30 e encerramento às 18h para que as famílias consigam ir para o trabalho com tranquilidade e as crianças fiquem em espaço seguro.
Cumpre ainda informar que:
- essa problemática afeta o município como um todo, de 31 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), que deveriam ter turmas do Berçário ao Pré II, ao que parece somente 01 oferece a pré-escola em tempo integral, os demais, a grande maioria já funcionam somente como creche, ou seja, atendem crianças menores de 03 anos de idade e 04 escolas fazem a oferta do Pré em horário Integral em todo o município. Ressaltamos que esses dados precisam ser melhor apurados, uma vez que não dispomos de dados oficiais, porém caso haja alguma inconsistência não estão distantes da realidade do desmonte da política pública de Educação para a infância em Nova Friburgo.
- Os responsáveis foram informados com o prazo de uma semana, aproximadamente, para entregar os documentos para a transposição dos alunos dos CMEI para as escolas.
Diante do exposto:
- solicitamos a manutenção das turmas de pré-escolar nos CMEI e o retorno daquelas turmas que porventura já tenham sido encerradas, inclusive em anos anteriores;
- garantia de não perder a vaga, pois se entregarmos os documentos parecerá que estamos de acordo com o encerramento do atendimento nos CMEI, se não entregarmos parecerá que a Secretaria de Educação criou condições de matrícula e nós simplesmente não aceitamos. E não se trata disso, queremos nossos filhos matriculados em espaço específico para educação de criança pequena, conforme pretendia a política que implementou os Centros Municipais de Educação Infantil, e em horário integral.
Confiantes na acolhida e no apoio , a comissão de mães se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.




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Esta petição foi criada em 27 outubro 2024
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