Uso de celular com veículo parado não gera multa
Para: Exmo Sr. Presidente da República
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 252, segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige configura uma infração gravíssima. No entanto, os agentes de trânsito vêm aplicando essa penalidade mesmo em casos onde o veículo está parado, como em situações de consulta ao relógio ou de uso do celular para fotos, conforme relatos recentes.
Quando o motorista está com o veículo parado, não oferece risco imediato ao trânsito. A interpretação rígida dessa norma tem gerado penalidades severas, desproporcionais ao contexto. Por isso, solicitamos que o artigo seja revisado, incluindo a expressão “com veículo em movimento,” de modo que a redação passe a especificar: "Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige, com veículo em movimento, é considerado uma infração gravíssima."
Dessa forma, a penalidade poderá ser aplicada de maneira justa e coerente, preservando a segurança sem comprometer a razoabilidade. Em casos de uso do celular com o veículo em movimento, concordamos que podem ser estabelecidos multiplicadores de penalidade, dado o perigo para o condutor, pedestres e demais veículos.