URNA ELETRÔNICA NAS ELEIÇÕES DO SINPRO 2025
Para: COMISSÃO ELEITORAL DO SINPRO DF
À Comissão Eleitoral do Sinpro – DF,
Nós, abaixo-assinados, filiados ao Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e nos termos do estatuto desse Sindicato (artigos 17 e 20), requeremos dessa Comissão Eleitoral providências para uso de Urna Eletrônica do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DF-TRE/DF para as eleições do Sinpro de 2025.
1. A Comissão Eleitoral do Sinpro-DF encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE-DF, no dia 14 de abril de 2025, a requisição do uso de Urnas Eletrônicas, nas próximas eleições da diretoria do Sinpro-DF e atenderá às solicitações encaminhadas pela Justiça Eleitoral, com o propósito de implatação desta iniciativa, atendendo aos tramites legais exigidos pela justiça eleitoral.
2. Caberá ao Sinpro-DF custear as despesas decorrentes desse processo, especialmente as de
profissionais e de técnicos, que decorrerão do trabalho deles, para o bom uso das Urnas
Eletrônicas em nosso próximo pleito eleitoral.
As propostas acima, estão embasadas nos seguintes fundamentos:
a) A urna eletrônica expressa valores de democracia, transparência e honestidade;
b) A urna eletrônica usada nas eleições brasileiras há mais de 20 anos atendeu a todos objetivos a que se propôs, inclusive quanto à segurança do processo eleitoral como: *impossibilidade de identificação do eleitor* , aliada à *inexistência de ligação da urna com a Internet* ou a qualquer dispositivo de rede, o que a torna confiável para evitar violações nas várias fases do processo de votação.
c) O contingente de eleitores do Sinpro e a extensão territorial abrangida comportam o uso da urna eletrônica;
d) O resultado das eleições é imediato;
e) O TRE/DF tem demonstrado interesse e empenho no uso das urnas eletrônicas, em votações requisitadas pelas Comunidades, inclusive com tolerância em relação a prazos.