ABAIXO ASSINADO – SERVIDORES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – CONTRA A CESSÃO – REIVINDICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA URGENTE PARA OUTRA UNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Para: UFRJ e EBSERH
ABAIXO ASSINADO – SERVIDORES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – CONTRA A CESSÃO – REIVINDICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA URGENTE PARA OUTRA UNIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Nós, abaixo assinados,
Considerando a histórica dificuldade de movimentação de servidores lotados no HUCFF através de permuta, se comparado à outras lotações da UFRJ, mesmo antes do início da transição da gestão para a EBSERH;
Considerando o atendimento dos abaixo assinados à inusitada orientação de inscrição em lista de permuta instituída pela Portaria 712 da Reitoria da UFRJ, que dispõe sobre a política de movimentação interna dos servidores ocupantes de cargos do plano de carreira de Técnico-Administrativos em Educação da UFRJ, visando a alocação em outras unidades da UFRJ, em que nenhum dos 72 (setenta e dois) inscritos no “banco de permuta” foi contemplado;
Considerando que há carência de servidores em todas as unidades da UFRJ, unidades essas que seriam grandemente beneficiadas pela recepção dos servidores movimentados do HUCFF, todos nominalmente identificados no presente abaixo assinado; Considerando que, em iniciativas individuais anteriores, servidores não obtiveram resposta por parte da Reitoria acerca do seu futuro profissional; Considerando o desgaste acentuado da saúde física e mental dos profissionais que trabalham numa unidade hospitalar carente de recursos materiais e humanos, onde há um vasto número de licenças para saúde de funcionários por este exato motivo;
Considerando a acentuação da incerteza no ambiente de trabalho resultante da falta de transparência da estrutura e processos da unidade, após o início da gestão da EBSERH. Considerando a recente edição da Portaria nº 996/24 da Reitoria da UFRJ, onde não está assegurado pela Ebserh, nem muito menos pela UFRJ, a adoção do regime de trabalho autorizado pelo Decreto 1590/95, nem muito menos regime de 30 horas instituído pela Portaria nº 9871/2011 da Reitoria da UFRJ;
Considerando que não resta garantido aos servidores da UFRJ - lotados nas Unidades de Saúde geridas pela Ebserh - o regime trabalho instituído pelo Programa de Gestão e Desempenho através da Instrução Normativa PR4/UFRJ nº 116, de 18/10/2023; Considerando o Contrato de Gestão Especial nº 02/2024 firmado entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Ebserh que prevê expressamente no seu artigos 2º ser parte integrante da contratação os servidores públicos da UFRJ integrantes de “relação” que estarão em exercício nas unidades hospitalares objeto do referido contrato, a partir da as assinatura, bem como a previsão contida no seu artigo 6º que admite, para a composição de força de trabalho da EBSERH, a alteração de exercício dos servidores para ocupar cargos ou funções na estrutura da EBSERH, por meio de Portaria da autoridade competente, garantidos os direitos referentes ao regime de origem, na forma do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, com submissão à estrutura organizacional definida pela EBSERH, o Estatuto Social da EBSERH, seu Regimento Interno, Código de Ética e Conduta, regulamentos e manuais de organização do trabalho e de gestão de pessoas; os protocolos, processos, fluxos e comando funcional definidos pela EBSERH; além das normas e códigos de ética das profissões que integram o seu quadro de pessoal, restando assegurado as escalas de trabalho e os padrões
de assiduidade e a pontualidade, observada a jornada do seu cargo, ou função dos servidores;
Considerando que a referida Cláusula 6ª do Contrato de Gestão Especial nº 02/2024, admite a alteração de exercício dos servidores para ocupar cargos ou funções na estrutura da EBSERH, por meio de Portaria e, ainda, a NÃO PUBLICAÇÃO DE PORTARIA NESSE SENTIDO;
Considerando que eventual alteração de exercício de servidores para ocupar cargos ou funções na estrutura da EBSERH importa em CESSÃO, esta regulamentada atualmente pelo Decreto nº 10.835/20214, cujo artigo 3º, § 2º, inciso III, exige, para sua realização, a concordância do agente público.
Considerando por fim, que toda esta situação de incerteza e não indicação efetiva das atribuições e rotinas de trabalho podem implicar em desgastes necessários, eventual prática de assédio moral, além de entendimento – equivocado – pela prática de irregularidade supostamente cometida por servidor que poderá redundar em investigação procedimento disciplinar próprio, ademais da prática de assédio moral coletivo;
é o presente abaixo assinado para:
1- Reivindicar a imediata e incondicional movimentação dos servidores abaixo assinados para quaisquer outras unidades da UFRJ, que não se encontrem sob gestão da EBSERH.
2- A adoção de ações administrativas que importem na proteção dos abaixo assinados, bem como de todos os servidores públicos lotados nas unidades que passaram a compor o Complexo Hospitalar da EBSERH junto à UFRJ, além de não adoção de qualquer ação administrativa que importe em retaliação ou perseguição aos abaixo assinados, bem como a todo e qualquer servidor público da UFRJ que manifeste a não aceitação à alteração de exercício para ocupar cargos ou funções na estrutura da EBSERH.