IMPUGNAÇÃO RESULTADO JOGOS ESCOLAREs (JIVEB) IMPARCIALIDADE E FALTA DE TRANSPARÊNCIA
Para: Superintendência Regional de Ensino, Ouvidoria MEC, Ministério Público e Escola Josias de Matos
Impugnação de Resultados de Jogos Escolares
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL JOSIAS DE MATOS
MARIA FERNANDA SANTOS DURAES, estudante regular da escola acima qualificada, residentes e domiciliados(a) no Distrito de Fernão Dias Brasília de Minas-Mg, lider da equipe Branca vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, impugnar o resultado da competição JIVEB, realizada nos dias 28/10/2024 a 01/11/2024, alegando a existência de vícios insanáveis no processo, a saber:
I. DA FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS RESULTADOS:
1. Resultados rasurados: Os resultados oficiais da competição, divulgados no dia 01/11/2024, apresentavam rasuras e alterações que geram dúvidas quanto à veracidade dos dados, violando o princípio da publicidade e da boa-fé, previsto no art. 37 da Constituição Federal e no art. 6º do CDC.
2. Ausência de critérios objetivos: A divulgação dos critérios de avaliação utilizados pelos jurados para a definição dos resultados foi omissa, o que impede a verificação da justiça e da imparcialidade do julgamento, contrariando o princípio da legalidade e da razoabilidade, previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal.
II. DA FALTA DE NEUTRALIDADE DOS JURADOS:
1. Falta de qualificação: A composição da equipe de jurados não foi divulgada, e não se tem conhecimento sobre a experiência e a qualificação dos mesmos para avaliar a competição, o que levanta suspeitas sobre a imparcialidade do julgamento.
2. Vinculação com os participantes: Há indícios de que alguns dos jurados possuem vínculos com os participantes da competição, o que configura um conflito de interesses e compromete a isenção do julgamento, violando o princípio da imparcialidade previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
III. DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer-se que:
1. Seja realizada uma investigação rigorosa sobre os resultados da competição, com a análise dos documentos originais e a verificação da autenticidade dos dados.
2. Seja divulgada a composição da equipe de jurados, com a apresentação de seus currículos e a comprovação de que não há conflito de interesses com os participantes.
3. Seja realizada uma nova avaliação da competição, com a participação de jurados imparciais e qualificados, com a divulgação clara e transparente dos critérios de avaliação.
4. Seja garantida a participação justa e igualitária de todos os alunos na competição, com a aplicação dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
IV. DO ENCERRAMENTO
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
Brasilia de Minas-MG, 02/11/2024