CONCURSO DE REMOÇÃO NO TRE-PE JÁ!
Para: SERVIDORA(E)S DO TRE-PE
A(o)s servidora(e)s abaixo assinada(o)s vêm solicitar à Presidência do TRE-PE a realização imediata do CONCURSO DE REMOÇÃO, nos termos do requerimento do SINTRAJUF-PE (SEI 0027389-96.2024.6.17.8000).
O CONCURSO DE REMOÇÃO É POSSÍVEL E É NORMA A SER CUMPRIDA!
O TRE-PE não realiza concurso de remoção (CR) há dois anos. Isso afeta colegas em Cartórios e na sede do Tribunal, especialmente colegas em lotação provisória. E pode prolongar a situação até segundo semestre de 2025 sob argumento de esperar o CNU do TSE e ter cargos vagos a preencher após o CR.
Porém, o TRE, em 2023, nomeou doze servidores e os lotou de ofício e de modo provisório, antes de um CR. O art. 22 da Resolução n.º 297/2017 determina que o concurso deve ser periódico, condicionado à existência de vacância ou ao surgimento de novos cargos efetivos criados por lei.
A condição da resolução já está atendida! O número de cargos ocupados por servidores em lotação provisória possibilita o concurso com igual número de vagas, que serão necessariamente preenchidas!
O CONCURSO DE REMOÇÃO É IMPORTANTE E É DIREITO DA CATEGORIA!
O concurso de remoção é importante para a vida funcional, pessoal e familiar da(o)s servidora(e)s. Sobretudo para colegas em situação provisória por tanto tempo! Ele garante mobilidade, aproximar-se da família, reduzir distâncias percorridas para o trabalho e regras objetivas na escolha de lotações.
A Resolução 297 é fruto de luta coletiva, de ponderações de várias gestões do TRE na composição de interesses público/da Administração e individuais e coletivas da categoria. Ela não pode ser descumprida sem fundamento!
Os direitos e as necessidades das pessoas que fazem o TRE precisam ser considerados!
Por isso solicitamos CONCURSO DE REMOÇÃO JÁ!