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ABAIXO-ASSINADO PARA AUMENTO DE SEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO NO COMPLEXO CONDOMINIAL INSPIRE BARUERI – MASTER

Para: PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E DEFESA SOCIAL DA CIDADE DE BARUERI/SP

Nós, abaixo-assinados, moradores e lojistas do COMPLEXO INSPIRE BARUERI – MASTER, composto por cinco subcondomínios, situados à Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 1330, Vila São João, CEP 06401-160, Barueri/SP, servimo-nos do presente para requerer de Vossa Senhoria o que segue:

Atualmente, enfrentamos uma série de situações que colocam em risco a integridade física e emocional de todos que frequentam o condomínio, incluindo moradores, comerciantes e clientes. As principais preocupações envolvem:

1) ASSALTOS E TENTATIVAS DE ASSALTOS: Diariamente, os estabelecimentos comerciais situados na entrada do complexo são alvos de assaltos e tentativas de assaltos, prejudicando a tranquilidade e a segurança dos lojistas e consumidores.

2) ATOS LIBIDINOSOS E USO DE ENTORPECENTES: A entrada do condomínio tem sido local de prática atos libidinosos e uso de substâncias ilícitas, expondo moradores e frequentadores, inclusive crianças e adolescentes, a situações degradantes e preocupantes.


3) USO DE DROGAS AOS FINAIS DE SEMANA: Aos finais de semana, principalmente no período noturno, a fachada do condomínio é utilizada por jovens como ponto de consumo de entorpecentes. Pela manhã, os lojistas frequentemente encontram dejetos, embalagens de drogas e outros resíduos na porta de seus estabelecimentos.
4) TUMULTO E PERTURBAÇÃO AO COMÉRCIO: Durante o dia, grupos de jovens se reúnem em frente ao condomínio, frequentemente utilizando linguagem ofensiva e causando tumulto, o que impacta o desempenho dos lojistas e a tranquilidade dos moradores.

Essas ocorrências têm gerado insegurança e desconforto, afetando a qualidade de vida e o bem-estar de todos que frequentam o condomínio, além de prejudicar as atividades comerciais.

Diante da situação, com o devido respeito, requeremos a adoção urgente de medidas de segurança para preservar a ordem pública e a segurança no local.

Nosso direito à segurança está devidamente amparado pela legislação vigente, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 144, define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, promovendo a proteção dos cidadãos, e é dever do Estado preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio. Esse direito ampara o pedido dos moradores e comerciantes para que haja medidas efetivas de segurança pública. Veja-se:

“Art. 144 da Constituição Federal:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícia ferroviária federal;
IV - Polícias civis;
V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)”

Diante do exposto, solicitamos de Vossas Senhorias o máximo empenho para solucionar a situação narrada acima, o mais breve possível, e registramos que encaminhamos o presente documento com folhas numeradas e assinadas por esses cidadãos e cidadãs de bem, moradores do Condomínio Solicitante, por meio da listagem anexa, que fica fazendo parte integrante do presente, como se aqui estivessem transcritos, a fim de serem analisadas e protocoladas, para alcançar a finalidade aqui descrita.


Atenciosamente,

CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI
PAULO RUBSON MARTINS BARBOSA - SÍNDICO
P/P DRA. LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS
OAB/SP N.º 317.153
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Esta petição foi criada em 06 novembro 2024
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