Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

MORADORES DA VILA RUA URICURI, 241

Para: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ROQUETE PINTO

Venho através desse documento expressar nossa deciões mutuas, estamos fazendo melhorias na vila, colocando plantas, fazendo reparos e pinturas, para melhorar mais o bem estar do Propietarios e inquilinos, por vontade da maioria instalamos a mola do portão, para evitar que cachorros entrem e deixe fezes no corredor, também fazemos a limpeza e higienização do corredor, por decisão da maioria a lei do silencio predomina no local, fica designado aos moradores a passagem do corredor pra ir e vir, sem recreação de qualquer especie, por decisão da maioria festas e comemoração sera realizado dentro do domicilio de cada , em hipotese alguma sera realizado no corredor, e sempre respeitando a lei do silencio do SILENCIO. Diferente do que muitos acreditam, a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Já a Lei de Contravenção Penal (LCP)é mais incisiva ao abordar o tema.

O artigo de número 42 tipifica contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

LEI DO IDOSO :
A Lei do Idoso no Rio de Janeiro é a Lei Ordinária 6559 de 2013, que institui a política estadual do idoso.
O Estatuto do Idoso é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público são responsáveis por garantir esses direitos.
O Estatuto do Idoso assegura o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso.


Como ja ocorreu antes, a intimidação e ofensas ao idoso não sera tolerada no local :

A Lei do Idoso no Rio de Janeiro é a Lei Ordinária 6559 de 2013, que institui a política estadual do idoso.
O Estatuto do Idoso é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que regula os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público são responsáveis por garantir esses direitos.
O Estatuto do Idoso assegura o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Lei 8.842, de 1994, instituiu a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso.


Direitos e deveres dos pais com os seus filhos :

O artigo 932 do Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.


CASOS DE CALUNIA E DEFAMAÇÃO COM TESTEMUNHA OCULAR E PROVAS DOCUMENTAIS E AUDITIVAS

Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria divulgar, na internet, o nome e foto de um indivíduo como autor de um homicídio, sem ter provas necessárias. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.



Difamação – Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Contudo, é necessário que a acusação do fato seja desonrosa – e não criminoso. Como por exemplo, dizer para os demais colegas de trabalho, que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.



No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.



Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.


Já Assinaram
1 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 06 novembro 2024
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico