Pedido para a OAB/MA lutar por mais nomeações de aprovados no concurso da ALEMA
Para: Advogados
Ilustríssimo Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão (OAB/MA)
Assunto: Solicitação de atuação junto à Assembleia Legislativa do Maranhão para ampliação das nomeações nas cargas de Advogado e Consultor Legislativo
Prezados Senhores,
A Assembleia Legislativa do Maranhão por meio do edital EDITAL Nº 01/2023 realizou concurso público para os cargos de advogado da Assembleia e de Consultor Legislativo especialista em Direito Constitucional.
Ao todo, foram aprovados 27 advogados e 21 consultores legislativos. Contudo, até o momento foram nomeados apenas 2 profissionais para cada um desses cargos.
Mostra-se necessário que este conselho seccional, principalmente por meio da sua comissão de advocacia pública atue no sentido de cobrar da assembleia legislativa a atuação da OAB/MA na cobrança perante a Presidente da Assembleia Legislativa pela nomeação de mais aprovados para esses 2 cargos.
Essa atuação pode consistir, por exemplo, por meio do envio de ofício à Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão para que ela nomeie mais profissionais para esses 2 cargos, pela realização de audiência pública com representantes da ALEMA e do Poder Judiciário (pois o concurso ocorreu em virtude de determinação judicial proferida nos autos do processo 0849042-02.2018.8.10.0001), onde haverá o diálogo institucional, a fim de se tentar obter a nomeação da maior quantidade possível de candidatos aprovados para esses 2 cargos, postagens nas redes sociais cobrando a nomeação de mais aprovados, ingresso como amicus curiae nos autos da referida ação, diálogo com parlamentares estaduais pedindo a criação de mais cargos e outras formas de atuação que a OAB/MA entender necessárias para atingir o supracitado objetivo.
É imperioso frisar que a OAB também representa a advocacia pública, motivo pelo qual deve permanentemente lutar pela ampliação, valorização e fortalecimento dessa advocacia.
Ao lutar pela nomeação de mais aprovados, a OAB/MA também exercerá a sua missão institucional de lutar pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, nos termos do inciso I do art.44 da Lei 8.906/1994 que assim dispõe:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
Diante do exposto, os requerentes pedem que a OAB/MA atue perante a Assembleia Legislativa do Maranhão pedindo a nomeação de mais aprovados para os cargos de advogado e consultor legislativo em Direito Constitucional, tanto pelas formas sugeridas acima, quanto por outras que o egrégio conselho seccional entender convenientes.
Atenciosamente,
Nome, OAB