Mals tratos presídio gameleira 1 Mato Grosso do Sul
Para: Direitos Humanos, Promotoria, Agepen, Impressa
Nós Familiares dos reeducandos da unidade da gameleira 1 de Campo Grande Mato Grosso do Sul, viemos através desse abaixo assinado cobrar providências da forma desumana que os detentos estão sendo tratados dentro da unidade prisional citada a cima, os mesmos estão há dias sem comer, por que a comida que está sendo oferecida há eles está em estado desumano de alimentação. Comida chegando estragada, azeda, com carne podre e etc... Pedimos a gentileza que os órgão responsáveis tenham ciência e tomem as providências cabíveis mediante está situação.
O princípio da dignidade humana do preso é uma garantia constitucional que estabelece que o Estado deve respeitar a integridade física e moral dos detentos. A Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLIX, prevê que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
O princípio da dignidade humana do preso implica que:
O preso deve ser tratado com respeito e dignidade
O preso não pode ser submetido a tortura ou a tratos cruéis, desumanos ou humilhantes
O preso deve ter acesso a direitos como alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho
O preso deve ter acesso a assistência jurídica, material, educacional, social e religiosa
O preso deve ter direito a visitas de familiares e amigos
O preso deve ter direito a correspondência escrita e outros meios de informação