Falta de legalidade no medidor de velocidade em Santo Antônio da Patrulha/RS
Para: DIRETOR GERAL DO DAER RS, CONTRAN, MINISTÉRIO PUBLICO
Viemos através deste, falar sobre o medidor de velocidade instalado na região da Vila Palmeira em Santo Antônio da Patrulha//RS na data de 11 de julho de 2024 verificado pelo INMETRO em 15 e 19 de julho e iniciando sua operação de fiscalização em 26 de julho do respectivo ano. Onde a responsabilidade dele é do DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADA E RODAGEM - DAER/RS que por sua vez não seguiu as obrigações e regulamentações da resolução 798/2020 do CONTRAN. Não há estudo técnico do local homologado até a presente data, não há sinalização com antecedência indo em desfavor as normas de trânsito previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de trânsito - MBTF.
Estamos falando de milhares de condutores que foram autuados indevidamente, onde prevaleceu a falta de legalidade. O local é a RS 030, uma rodovia que foi inaugurada em 1939 onde a velocidade da via até então sempre foi de 80KM/H e foi reduzida sem qualquer aviso prévio para 40KM/H e sem sinalização devida.
Local que interliga diversas regiões como a região metropolitana, serra e litoral, portanto, viemos através deste manifestar a insatisfação de milhares de cidadãos e condutores que estão tendo os seus direitos cerceados, diretos estes previstos na constituição federal.
Todas as alegações e informações pertinentes a este abaixo assinado possuem provas comprobatórias. E estamos falando de infrações previstas no artigo 218, III do CTB onde além de possuírem um valor de R$ 880,41 cada, gera a suspensão do direito de dirigir do condutor, e se reincidente gera o agravante de cassação da habilitação.
Dia 07 de novembro de 2024, MARIA CAROLINA NEGRINI DUTRA