ABAIXO-ASSINADO PARA AUMENTO DE SEGURANÇA E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO NO COMPLEXO CONDOMINIAL INSPIRE BARUERI – MASTER
Para: PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E DEFESA SOCIAL DA CIDADE DE BARUERI/SP
SOLICITANTE: MORADORES, CONDÔMINOS E LOJISTAS DO COMPLEXO DO CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI, condomínio edilício, situado à Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 1330, Vila São João, CEP 06401-160, Barueri/SP.
DESTINATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E DEFESA SOCIAL DA CIDADE DE BARUERI/SP.
Nós, abaixo-assinados, moradores, condôminos e lojistas do COMPLEXO DO CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI, situado à Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 1330, Vila São João, CEP 06401-160, Barueri/SP, servimo-nos do presente para requerer de Vossa Senhoria o que segue.
A título de informação, o complexo é dividido por 5 Subcondomínios, conforme abaixo especificado:
• Setor 1 – Subcondomínio Inspire Business;
• Setor 2 – Subcondomínio Inspire Flores;
• Setor 3 – Subcondomínio Inspire Verde;
• Setor 4 – Subcondomínio Inspire Águas;
• Setor 5 – Subcondomínio Inspire Brisas.
Atualmente, enfrentamos uma série de situações que colocam em risco a integridade física dos moradores, comerciantes e clientes que frequentam as lojas. São as principais situações que vem ocorrendo de forma reiterada:
1) ASSALTOS E TENTATIVAS DE ASSALTOS: Diariamente, os estabelecimentos comerciais situados na entrada do complexo são alvos de assaltos e tentativas de assaltos, prejudicando a tranquilidade e a segurança dos lojistas e consumidores;
2) ATOS LIBIDINOSOS E USO DE ENTORPECENTES: A entrada do condomínio tem sido local de prática atos libidinosos e uso de substâncias ilícitas, e não somente por pessoas em situação de rua, expondo moradores e frequentadores a situações degradantes e preocupantes;
3) USO DE DROGAS AOS FINAIS DE SEMANA: Aos finais de semana, principalmente no período noturno, pela pouca presença de ronda policial principalmente noturna, a rua interna do condomínio e o estacionamento situado exatamente à frente das lojas, são utilizados por pessoas, como ponto de consumo livre de entorpecentes. Pela manhã, os lojistas frequentemente encontram dejetos, embalagens de drogas e outros resíduos na porta de seus estabelecimentos;
4) DESVALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS E DO COMÉRCIO LOCAL: Com a frequente ocorrência de invasores nos comércios/lojas localizados no Complexo Inspire Barueri, somado às reiteradas tentativas de assalto e assaltos ocorridos recentemente, efetivamente perpetrados, os imóveis, salas comerciais e lojas temem pela desvalorização do seu imóvel e comércio, visto que certeiramente pode-se afirmar que em se realizando uma intensificação de ronda noturna pela Segurança Pública, a situação será diferente, inibindo a prática de tais atos, e trazendo segurança novamente aos moradores, lojistas, clientes e frequentadores em geral do Complexo.
Essas ocorrências têm gerado insegurança e desconforto, afetando a qualidade de vida e o bem-estar de todos que frequentam o condomínio, além de prejudicar as atividades comerciais.
Diante da situação, com o devido respeito, requeremos a adoção urgente de medidas de segurança para preservar a ordem pública e a segurança no local.
Nosso direito à segurança está devidamente amparado pela legislação vigente, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, que em seu art. 144, define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, promovendo a proteção dos cidadãos, e é dever do Estado preservar a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio. Esse direito ampara o pedido dos moradores, condôminos e comerciantes para que haja medidas efetivas de segurança pública. Veja-se:
“Art. 144 da Constituição Federal:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícia ferroviária federal;
IV - Polícias civis;
V - Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - Polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)”
Diante do exposto, solicitamos de Vossas Senhorias o máximo empenho para solucionar a situação narrada acima, o mais breve possível, e registramos que encaminhamos o presente documento com folhas numeradas e assinadas por esses cidadãos e cidadãs de bem, moradores do Condomínio Solicitante, por meio da listagem anexa, que fica fazendo parte integrante do presente, como se aqui estivessem transcritos, a fim de serem analisadas e protocoladas, para alcançar a finalidade aqui descrita.
Atenciosamente,
MORADORES, CONDÔMINOS E LOJISTAS DO COMPLEXO DO CONDOMÍNIO INSPIRE BARUERI ABAIXO ASSINADOS.