Aprovação da Emenda de Plenário nº 01 do PL 10286/2018 (cães de assistência médica)
Para: Deputados Federais
Está em pauta para votação no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10286/2018, que assegura o direito de pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista - TEA de ingressar e permanecer com cães de assistência em locais públicos e privados de uso coletivo, bem como em meios de transporte.
No entanto, o texto apresentado pela Relatora representa um retrocesso na causa animal, permitindo o uso de métodos aversivos de adestramento e ferramentas como colares de choque e enforcadores. Pesquisas científicas têm demonstrado que esses métodos, baseados em punição e coerção, prejudicam o bem-estar e a qualidade de vida dos animais. A Emenda de Plenário nº 01 corrige essa falha ao propor uma redação que respeita o bem-estar dos cães de assistência.
Outro ponto crítico do texto da Relatora é a exigência de renovação do laudo de saúde das pessoas com deficiência e com TEA a cada seis meses. A Emenda de Plenário nº 01 propõe que, para casos de deficiência permanente ou irreversível e para o TEA, o laudo tenha validade indeterminada, evitando burocracia e custos desnecessários, conforme já previsto no PL 3749/2020, aprovado pelo Senado.
Além disso, a Emenda de Plenário nº 01 apresenta uma redação mais técnica e clara, detalhando a documentação necessária e estabelecendo critérios rigorosos para a habilitação de adestradores e o treinamento dos cães, com o objetivo de evitar fraudes. Entre esses critérios, inclui-se a aprovação do cão no Teste de Cão Sociável (TCS), aplicado pela CBKC. Essa abordagem oferece uma implementação mais segura, justa e isonômica da política, além de facilitar a fiscalização e regulamentação do projeto, alinhando-o com práticas consagradas em outros países.
Assim, solicitamos que os Deputados Federais aprovem a Emenda de Plenário nº 01, de autoria do Dep. Duarte Jr. em substituição ao texto atual da Relatora.
A emenda é fundamental para garantir a padronização e a fiscalização dos cães de assistência, promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária, e assegurando que os direitos das pessoas com deficiência e com TEA sejam plenamente respeitados, em conformidade com os mais altos padrões internacionais de direitos humanos.