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PETIÇÃO PARA AS FAMÍLIAS DA RUA PRESIDENTE NILO PEÇANHA Nº120 E 122 CONTINUAREM EM SUAS CASAS EM QUE RESIDEM HÁ MAIS DE 36 ANOS

Para: A excelentíssima Prefeitura do Estado de Pernambuco

Nós, abaixo assinados, cidadãos preocupados com o bem-estar e os direitos fundamentais de nossos concidadãos, dirigimo-nos a Vossa Excelência para solicitar urgente intervenção diante do iminente risco de desocupação forçada de oito casas, abrigando mais de 30 pessoas, incluindo crianças e idosos, na Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 120 e 122, bairro da Imbiribeira, Recife/PE.

DO CONTEXTO E DOS FATOS

Em 2017, os supostos proprietários ingressaram com a Ação Reivindicatória nº 0023118-75.2017.8.17.2001, pleiteando o reconhecimento da propriedade e a desocupação da área ocupada pelas famílias na Rua Presidente Nilo Peçanha, Imbiribeira, Recife/PE.

Apesar de residirem no local há mais de 36 anos em posse mansa, pacífica e contínua, as famílias, por conta de suas limitações econômicas e sociais, não tiveram acesso a uma defesa adequada, o que comprometeu seriamente seus direitos processuais.

A advogada habilitada para representá-las apresentou uma reconvenção pleiteando o reconhecimento da usucapião, mas com falhas formais que levaram à rejeição da peça. Intimada a sanar os vícios, deixou transcorrer o prazo sem manifestação ou qualquer comunicação aos moradores. Diante dessa omissão, o juiz decretou a revelia, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelos proprietários.

Com base nisso, a ação foi julgada procedente, determinando a desocupação do local. A decisão transitou em julgado, estabelecendo como prazo final para a desocupação o dia 27 de novembro de 2024, sob pena de despejo forçado.

O processo foi marcado por graves falhas no exercício da defesa e na condução do contraditório, ignorando por completo a posse prolongada e pacífica das famílias, bem como o direito à usucapião. A execução dessa decisão acarretará o despejo de mais de 30 pessoas, incluindo crianças e idosos, sem qualquer alternativa habitacional, representando uma violação do direito fundamental à moradia, da dignidade humana e dos princípios constitucionais que regem a função social da propriedade.

A área em questão tornou-se o lar dessas famílias ao longo de décadas, desempenhando um papel essencial para a segurança, dignidade e coesão social dos moradores.
Além disso, a decisão ignorou o caráter consolidado da ocupação e a possibilidade de usucapião, um direito amplamente garantido pela legislação brasileira. Trata-se de uma área que, por sua história e função social, deveria ser protegida e regularizada em favor das famílias residentes.


DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO

As consequências do despejo são devastadoras e irreversíveis. Sem alternativa habitacional ou qualquer suporte, mais de 30 cidadãos recifenses, incluindo crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, podem ser deixados à própria sorte, privados de seu lar e expostos a situações de extremo risco e precariedade.

Tal desocupação seria uma afronta direta à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF) e ao princípio da função social da propriedade (Art. 5º, XXIII, CF).

A decisão judicial que resultou na ordem de desocupação foi marcada por falhas graves no devido processo legal. A defesa das famílias foi negligenciada, e elementos essenciais, como a comprovação da posse de mais de três décadas e o pedido de usucapião, foram ignorados.

Permitir que essa decisão se cumpra, sem qualquer revisão ou intervenção, não é apenas uma violação legal; é um atentado à dignidade humana. A Constituição Federal garante o direito à moradia (Art. 6º), e a propriedade deve cumprir sua função social (Art. 5º, XXIII). Despejar essas famílias sem alternativa habitacional equivale a transformar a função social da propriedade em um ato de exclusão social.

A desocupação não afetará apenas as famílias diretamente envolvidas. Ela causará um impacto em toda a cidade. Crianças que hoje estudam poderão abandonar a escola. Idosos que dependem de cuidados e rotinas familiares serão expostos a condições precárias. Famílias inteiras podem ser forçadas a buscar refúgio em abrigos superlotados ou até mesmo nas ruas.

Despejos em massa, realizados sem planejamento e sem suporte, não resolvem problemas, mas criam novos e mais graves, perpetuando ciclos de pobreza, exclusão e desigualdade.

DO PEDIDO AO PREFEITO JOÃO CAMPOS

Considerando o grave impacto social dessa determinação de desocupação e o papel fundamental da Prefeitura do Recife na proteção de direitos, solicitamos a Vossa Excelência que intervenha diretamente para assegurar:

1. A suspensão imediata da decisão que determinou a desocupação, com diálogo entre as famílias e os supostos proprietários, mediado pelo Poder Público.

2. O reconhecimento da posse e a regularização fundiária da área, em conformidade com a função social da propriedade e o direito à usucapião.

3. A oferta de suporte habitacional e assistência social, caso a regularização não seja viável de imediato.

4. O envolvimento de órgãos públicos como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Municipal de Habitação, para garantir que os direitos das famílias sejam integralmente respeitados.

POR QUE ESSA INTERVENÇÃO É URGENTE?
O direito à moradia não é apenas uma garantia legal, mas um pilar fundamental para a estabilidade e o desenvolvimento social. Permitir o despejo dessas famílias sem alternativas adequadas é condená-las ao desamparo, perpetuando ciclos de pobreza e exclusão.

O apoio de Vossa Excelência será crucial para reafirmar o compromisso de Recife como uma cidade que respeita os direitos humanos, protege seus cidadãos e promove justiça social.

Excelentíssimo Prefeito, não estamos falando apenas de paredes e telhados. Estamos falando de vidas, de histórias, de dignidade. Estamos falando do direito de mais de 30 cidadãos recifenses a um futuro. Pedimos a Vossa Excelência que não permita que a injustiça se concretize. Que essas famílias não sejam reduzidas a números em um processo judicial. Que a Prefeitura do Recife se coloque ao lado da justiça, da dignidade e da humanidade.

Contamos com sua sensibilidade e ação imediata para evitar essa tragédia social.

Respeitosamente,
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Esta petição foi criada em 19 novembro 2024
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