NÃO MECHE COM MEU SAMBA E NÃO DEIXAR O SAMBA MORRER!
Para: Prefeitura, órgão competente pela cultura, estado e etc
Nós, abaixo-assinados, moradores e amantes da cultura do samba, vimos por meio desta petição pública solicitar a liberação imediata e definitiva do projeto cultural de samba do São Lázaro, garantindo sua continuidade e a paz em nossa comunidade.
Justificativa:
O samba do São Lázaro representa muito mais do que simples diversão; é a alma de nossa comunidade, um espaço de encontro, integração e expressão cultural. A interrupção deste projeto causou grande impacto negativo, afetando não apenas os participantes diretos, mas toda a comunidade que encontra nele um refúgio, um espaço de alegria e identidade. A interrupção deste projeto cultural configura-se uma injustiça social, negando o direito à cultura e ao lazer para a população.
Solicitações:
1. Liberação imediata e definitiva do projeto cultural de samba do São Lázaro. Exigimos o fim de qualquer impedimento à sua realização, assegurando o direito à cultura e à expressão artística da comunidade.
2. Formalização de um contrato que estabeleça o horário de funcionamento do projeto entre as 19h e 00h. Este horário visa conciliar a atividade cultural com o sossego dos moradores, garantindo que o samba seja uma fonte de alegria e não de perturbação.
3. Implementação de medidas de segurança para moradores e comunidade durante o evento. A segurança é fundamental para que todos possam desfrutar do samba com tranquilidade e sem receios. Solicitamos o aumento do policiamento na região durante o horário de funcionamento do projeto, bem como a instalação de iluminação adequada.
4. Aplicação das leis pertinentes que garantam o direito à cultura e ao lazer. O direito ao acesso à cultura é um direito fundamental, e qualquer restrição injustificada deve ser combatida. Exigimos a aplicação das leis que protegem a cultura e o lazer da comunidade.
Reiteramos nossa reivindicação com base nas seguintes leis que garantem o direito à cultura e ao lazer:
1. **Constituição Federal - Artigo 215**: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional."
2. **Lei nº 13.018/2014**: "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Cultura."
3. **Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001**: "Artigo 2º – A política urbana deve assegurar o pleno exercício da cidadania."
Em defesa da cultura e da alegria do nosso povo, lembramos as palavras imortais de Arlindo Cruz: "Ô, show tem que continuar, não deixar o samba morrer!"
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