Revisão do Edital LPG II nº 01/2024
Para: Secretaria de Cultura e Lazer Vargem Grande Paulista
O Edital LPG II nº 01/2024 adota um conjunto de medidas que tornam a aplicação da LPG injusta, restritiva, elitizada, concentrada, centralizada e totalmente desalinhada com os princípios da Lei Paulo Gustavo, o que implica em um desvio de finalidade.
Destacamos algumas dessas medidas:
Os editais de audiovisual da LPG desconsideram as desigualdades históricas do município de Vargem Grande Paulista, o que está completamente desalinhado com a própria Lei, que no Art. 16 afirma: “Na realização dos procedimentos públicos de seleção de que trata o art. 11 serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.” O município de Vargem Grande Paulista subverte essa lógica ao permitir que agentes culturais contemplados na primeira chamada sejam novamente selecionados.
Além disso, agentes culturais de outros municípios têm utilizado subterfúgios, como o empréstimo de endereço, para participar da concorrência e são selecionados. Em vez de fortalecer a cultura e as economias locais, valoriza-se agentes de fora, em detrimento do que emerge do próprio território.
Os prazos reduzidos nos editais da LPG reforçam ainda mais a impressão de que esses editais podem estar direcionados, mesmo que de forma não intencional. Além disso, desconsideram o tempo necessário e as dificuldades enfrentadas por agentes culturais, especialmente aqueles que, após a democratização promovida pelo Governo Federal, apenas recentemente começaram a lidar com modelos de fomento por meio de editais. Assim, a aplicação da LPG vai contra os princípios da Lei e sua regulamentação.
De forma igualmente grave, os editais estão em desacordo com ao menos dois dispositivos da Lei e sua regulamentação. A Lei estabelece que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos”. Contudo, embora tenham sido acordados parâmetros durante esses encontros, estes foram sumariamente desrespeitados na elaboração dos editais.
Por fim, considerando a forma como o edital da LPG foi lançado, fica claro que o município de Vargem Grande Paulista está excluindo uma grande parte dos agentes culturais locais, o que contraria o objetivo da Lei Paulo Gustavo, que visa mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia no setor cultural. Além disso, concentra recursos em proponentes com estabilidade suficiente.
Diante dessa situação gravíssima e urgente, convocamos movimentos, entidades, redes e agentes culturais a se somarem a nós. Exigimos a imediata revisão desse edital e a implementação das mudanças necessárias para que os recursos sejam, de fato, descentralizados, democratizados, desconcentrados e regionalizados.