PELA CRIAÇÃO DE UM ABRIGO MUNICIPAL PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ABANDONO E MAUS TRATOS.
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Nós, cidadãos uberlandenses e brasileiros, em pleno gozo dos direitos civis, preocupados com o bem-estar dos animais e com a saúde pública em nossa cidade, unimos forças para propor a criação de uma lei municipal de iniciativa popular que determine a destinação de um espaço e a edificação de um abrigo público destinado ao acolhimento e cuidado de animais de rua, animais em situação de vulnerabilidade e maus tratos, especialmente cães e gatos.
O objetivo principal desta iniciativa é criar um espaço seguro e adequado para que esses animais possam ser resgatados, receber cuidados essenciais e aguardar por adoção responsável. Estou propondo uma chácara grande dentro da cidade para fazer o ABRIGO MUNICIAL PARA OS ANIMAIS ANDONADOS NAS RUAS TOTALMENTE ADMINISTRADO PELA PREFEITURA MUNICIAL DE UBERLÂNDIA, com câmeras filmando 24h o abrigo e ele ficará aberto 24h para protetores independentes e população carente, onde poderão resgatar os animais abandonados nas ruas, levá-los para o abrigo, onde receberão os primeiros socorros e encaminhados de acordo suas necessidades, onde terão os canis, os gatis para eles dormirem, a maternidade para as mãezinhas e bebês, ficarão soltos, livres e felizes! E será permitido o trabalho voluntário, para banhos, brincadeiras e feirinhas de doação, o abrigo terá também uma comissão de fiscalização semanal formado por grupos de protetoras independentes! Além disso, a medida visa minimizar os impactos sociais e sanitários causados pela presença de animais abandonados, promovendo um ambiente mais saudável e harmonioso para todos.
Maiores informações podem ser obtidas acessando nosso Instagram oficial (@morganacury).
Base Legal para Nossa Proposta
Esta petição tem por fundamento o direito constitucional de participação popular na elaboração de leis (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988), que assegura que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente".
De igual modo, a Lei Federal nº 9.709/1998, em seu art. 13, regulamenta a possibilidade de apresentação de projetos de lei por iniciativa popular. Para que o projeto seja admitido, é necessário que conte com o apoio de, pelo menos, 5% do eleitorado do município.
Por que apoiar nossa proposta?
• Cuidado e proteção animal: o abrigo proporcionará atendimento veterinário e a possibilidade de adoção para animais em situação de abandono.
• Saúde pública: a redução do número de animais abandonados impactará positivamente a segurança e a saúde pública local.
• Educação e conscientização: a iniciativa promoverá campanhas de adoção responsável e o respeito aos direitos dos animais.
Nosso Compromisso
Estamos comprometidos com a promoção de uma cidade mais justa e responsável, onde os animais de rua não sejam ignorados, mas sim acolhidos e tratados com dignidade.
Assine e Compartilhe!
A sua assinatura é essencial para alcançarmos o número mínimo de 30 mil apoios necessários para que este projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular ao Legislativo Municipal.
Juntos podemos fazer a diferença!