REQUER A CONSTRUÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA DE CONDOMÍNIOS PARA AS MORADIAS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Para: Deputados e Senadores da Republica Federativa do Brasil
No ano de 2009 o Governo Federal instituiu na lei 11.977 o Programa Minha Casa Minha Vida subsidiando mais de 5 milhões de Famílias para o acesso a Moradia.
o Programa garantiu 95 por cento do valor total dos imoveis e prestações irrisórias que iam de 25 reais a 80 para famílias com renda de zero a 1 salario e um terço, garantindo prioridade para famílias moradoras em áreas de risco famílias em situação de rua mulheres hefe de familia, pessoas com deficiencia e idosos.
O Programa seguiu as regras do mercado que pela primeira vez recebeu famílias sem renda e sem trabalho formal no sistema bancário para fins de financiamento.
O programa nao previu em sua regulamentação nenhuma fiscalização ou possibilidade de contribuições nos modelos de onstrução dos movimentos de luta pela moradia e nem mesmo pelos conselhos de habitação, isso possibilitou que a maioria absoluta das construções se instituísse em condomínios que se regulamentam pela Lei 10.406 /02 capitulo VII DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO.
A lei não prevê nenhum artigo de proteção a posse das famílias nao podendo ser aplicada nos imoveis construídos com recursos públicos.
Os imoveis especialmente os produzidos n Programa Minha Casa Minha Vida, cujo publico e de famílias vulnerareis e em situação de pobreza nao podem ser objetos de penhora.
assim vimos requerer a inclusão de um artigo na Lei 10.406/06 que destaque o direito constitucional a moradia, garantido a proteção social e o direito da posse das famílias beneficiarias dos programa de habitação de interesse social.
Requeremos ainda a suspenção imedaita de todos os ptocessos de penhora e os leiloes agendados.