Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Requerimento ao Senado Federal, solicitando que sejam aplicados os tramites oficiais para declarar a Resolução Normativa (CFA Nº 654) NULA DE PLENO DIREITO, por infração a Constituição Federal e p

Para: Senado Federal

São Paulo, 28 de novembro de 2.024


Ao Senado Federal
Ilmo. Doutor Presidente Senador Rodrigo Pacheco,
Praça dos Três Poderes, Brasília- Distrito Federal


ASSUNTO: Requerimento ao Senado Federal, solicitando que sejam aplicados os tramites oficiais para declarar a Resolução Normativa (CFA Nº 654) NULA DE PLENO DIREITO, por infração a Constituição Federal e prejuízo grave a Sociedade Civil.

São os fatos abaixo dispostos, e ao final deste, segue o abaixo assinado realizado de forma eletrônica.
Conforme previsto na Constituição Federal do Brasil, nós cidadãos, temos assegurados o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou contra abuso de poder.

Nesta Petição Publica, alertamos ao Congresso Nacional, a infração cometida nas três frentes citadas e a nós protegidas pela Constituição, pois a Resolução Normativa 654 do Conselho Federal de Administração fere a Magna Carta e ameaça diretamente mais de 500 mil pessoas no exercício de sua atividade profissional, a de sindicatura.

Considerando que o exercício da função de Síndico, na última década se profissionalizou, trazendo melhorias significativas na vida dos mais de 29 milhões de Brasileiros que moram neste tipo de moradia, além de proporcionar trabalho e carreira profissional a centenas de milhares de pessoas.
Destacamos que esta atividade não é uma profissão regulamentada, assim como outras 2.741 ocupações classificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Salientamos também, que no Brasil, apenas 68 profissões são regulamentadas, desta forma, a sindicatura encontra-se no mesmo nível da enorme maioria das atividades exercidas no território nacional, algumas muito mais antigas e destacadas, como o atleta profissional e controlador de tráfego aéreo. Estas milhares de atividades são regidas pelas legislações vigentes, inclusive a CLT e respeitam o livre exercício profissional do artigo 5º, inciso XIII da CF.

Assim como os Governantes Públicos, a função de Síndico é eletiva, ou seja, o Síndico é o representante da coletividade que o elegeu.

Referida afirmação pode ser claramente extraída das duas Leis Federais mais relevantes quanto à referida temática, quais sejam o artigo 1.347 da Lei 10.406/02 - Código Civil Brasileiro, bem como Lei 4591/64 – Lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Diante do apresentado, da mesma forma como nossos Prefeitos, Governadores e Presidente, porém em uma esfera privada. De igual maneira que temos nossos representantes públicos que são remunerados para exercer suas funções, os proprietários dos condomínios podem decidir, por livre e espontânea vontade, remunerar seu representante, o que tem acontecido com frequência na última década, trazendo apenas benefícios a todos os envolvidos, como já citado nos parágrafos anteriores.

Continuando o paralelo entre Governantes Públicos e a Função de Síndico, nossos Prefeitos, Governadores e Presidente não são obrigados a terem formação em administração ou em direito, ou em engenharia. Nossos governantes não tem obrigação de terem formação alguma e muito menos pagar uma representação sindical ou de algum conselho de classe. Isto porque são representantes do povo, escolhidos pelo povo. Entendendo-se assim, não ser correto limitar a escolha de seus representantes. Por que então o Síndico teria que ser diferente?

Vale destacar que o Senado Federal, de maneira exemplar, refutou o projeto de lei n° 348, de 2018, que buscava a regulamentação da profissão e pleiteava ao Conselho Federal de Administração pleno direito de regulamentação, obrigando os Síndicos a serem registrados em seus Conselhos Regionais, dependendo ainda de aprovação em exame aplicado por esta instituições.

Não satisfeitos com a tentativa clara de reserva técnica de mercado e claramente não acatando a decisão do Senado Federal, o Conselho Federal de Administração emitiu arbitrariamente uma Resolução Normativa (CFA Nº 654), onde diz Regulamentar a atividade de Síndicos Profissionais e Empresas de Síndicos, obrigando seu registro no Conselho Regional de Administração, dizendo este equivaler a sua habilitação profissional, obrigando assim a pagar anuidade e declarando ilegal o exercício de sua atividade sem o devido registro, prevendo inclusive punições através de multas.

Este ato é visivelmente inconstitucional, desrespeitoso e prejudicial a sociedade. Tornando-o ainda mais grave pelo fato deste Conselho, há anos, estar aplicando multas indevidas aos Síndicos que, respeitando a legislação, exercem suas atividades de maneira remunerada.

Tanto é assim que em situações similares, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela impossibilidade de concretização da referida situação: “o poder de polícia dos Conselhos de Fiscalização abrange, além da cobrança das anuidades das pessoas naturais ou jurídicas, também a verificação de documentos ou o ingresso no estabelecimento para averiguação da regularidade do exercício profissional, mas somente se torna legítima caso haja relação direta entre a atividade da empresa e as competências institucionais do ente fiscalizador, o que não ocorreu no caso dos autos"(STJ, REsp 1.732.718/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/11/2018)”.

Atualmente, há uma ampla variedade de cursos e certificações que qualificam e comprovam o conhecimento para a função de Síndico. A respeitabilidade desses programas se baseia em suas qualidades intrínsecas, e não em imposições legais, como a que está sendo proposta na Emenda em questão.

Para finalizar destacamos que o Conselho Federal de Administração tenta o mesmo com as Administradoras de Condomínios, o que também é inconstitucional, ilustrado abaixo pelo julgado de 23/02/2023, do Desembargador Federal Sidmar Dias Martins, Apelação Cível 500385434201940361109, São Paulo, ao qual traz que o fato de uma decisão administrativa colegiada do Conselho Federal de Administração, mencionando o Acórdão 01/2011 do CFA, ter tornado obrigatório o registro dos Conselhos Regionais de Administração de empresas administradoras de condomínio por prestarem serviços de assessoria e consultoria administrativas para terceiros, não altera o entendimento acima, pois uma norma administrativa não pode criar obrigação que a lei não prevê, sob pena de ofender princípios da legalidade. Portanto, o auto de infração e a imposição de sanção pecuniária ao apelante, por obrigação não prevista em lei, devem ser declarados nulos de pleno direito.

Desta forma, requeremos ao Senado Federal, que declare oficialmente nula a Resolução Normativa (CFA Nº 654), protegendo assim seus cidadãos dos seus direitos.

Atenciosamente,

Grupo Gábor, representando, neste ato, todos os Síndicos do Brasil.













Esta petição foi criada em 28 novembro 2024
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
950 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar