Respeito aos direitos dos membros da comunidade escolar da EMEI Céu Azul
Para: Comunidade escolar da EMEI Céu azul, Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte - SMED, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte - TJMG
A comunidade escolar da EMEI Céu Azul, por meio desse abaixo-assinado, repudia a Portaria n. 359/2024 publicada pela SMED que, ao regulamentar o processo eleitoral para diretores e vice-diretores das escolas municipais, baseada na Lei Municipal n. 11.406/2022, impediu a candidatura da chapa composta pela atual gestão.
A comunidade escola entende que, por não cumprir dois mandatos completos, a atual gestão possui o direito de participar do processo eleitoral vigente com base nos seguintes argumentos:
I. Violação ao princípio da legalidade e à Constituição Federal:
A Portaria n. 359/2024 e o julgamento improcedente do processo 5291980-10.2024.8.13.0024 , ao validar a restrição de dois mandatos consecutivos, mesmo para aqueles que iniciaram seus mandatos por indicação, viola o princípio da legalidade e a Constituição Federal, que garantem a ampla participação política e a livre escolha dos representantes.
II. Possibilidade de interpretação equivocada da legislação:
A lei, ao permitir a recondução, não impõe limitações tão rígidas, especialmente quando se considera a natureza excepcional da investidura inicial por indicação.
III. Violação ao princípio da isonomia:
As decisões geram desigualdades entre os candidatos, pois aqueles que iniciaram seus mandatos por eleição terão mais oportunidades de concorrer novamente (2x), enquanto aqueles que iniciaram por indicação são penalizados (1x).
Considerando os argumentos expostos, a comunidade escolar da EMEI Céu Azul requer:
1. A anulação da Portaria n. 359/2024 na parte em que impede a candidatura da chapa composta pela atual gestão, por violar os princípios da legalidade, da isonomia e da ampla participação política.
2. A revisão do julgamento do processo 5291980-10.2024.8.13.0024, com o reconhecimento do direito da atual gestão em participar do processo eleitoral vigente.
3. A garantia do direito da comunidade escolar em escolher seus representantes de forma livre e democrática, sem restrições arbitrárias que impeçam a participação de candidatos qualificados e com experiência na gestão escolar.
Diante do exposto, a comunidade escolar solicita que as autarquias competentes determinem as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação e o respeito aos direitos dos membros da comunidade escolar da EMEI Céu Azul.
Nestes termos,