Pela Plena Garantia da Lei nº 13.958/2019, e respeito ao Processo Seletivo Público do Programa Médicos pelo Brasil: Justiça e Transparência
Para: Médicos do Programa Médicos pelo Brasil
1. Exigir o cumprimento da Lei nº 13.958/2019, pelo Ministério da Saúde e AgSUS, garantindo apenas os cargos previstos na lei do Programa Médicos pelo Brasil, “Médicos de Família e Comunidade” e “Tutores Médicos”, excluindo a criação do proposto cargo inexistente na lei de “médico da agência” e assegurando a regulamentação e lisura do processo seletivo.
2. Reivindicar a fiscalização pela AMB, CFM, FENAM e demais órgãos do Conselho Deliberativo da AgSUS, para garantir que a terceira fase do processo seletivo seja exclusivamente a prova final escrita da SBMFC, conforme os critérios da AMB, conforme o Art. 27, parágrafo 3º: "Prova final escrita para habilitação do profissional como especialista em medicina de família e comunidade, repudiando a aplicação de provas pela AgSUS sem respaldo legal.
3. Requerer a contratação imediata dos bolsistas titulados ao término do EER e CEMFC, reconhecendo-os como especialistas em Medicina de Família e Comunidade conforme a Lei nº 13.958/2019 e a titulação pela SBMFC.
4. Garantir a permanência dos bolsistas não titulados até que cumpram os requisitos exigidos pela SBMFC para a Prova de Título, seja por meio do credenciamento do CEMFC, conforme a "Orientação Interna de 2024 da AMB", ou a medida que forem completando os 4 anos de atuação na área.