REIVINDICAMOS CANCELAMENTO DO CONCURSO EM CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG; MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO; E OUTROS.
ESTE ABAIXO-ASSINADO É UMA FORMA DE BUSCARMOS UMA SOLUÇÃO JUSTA POR TODO CONSTRANGIMENTO SOFRIDO E PELAS INÚMERAS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA BANCA IBGP NO CONCURSO PÚBLICO EM CONSELHEIRO LAFAIETE - MG EM 01/12/2024.
CHAMAMENTO PÚBLICO: CANDIDATOS E CIDADÃOS UNIDOS PELO CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
[ Editais nº 01/2024 e nº 02/2024 ]
Conselheiro Lafaiete clama por justiça e transparência!
Você, candidato(a) que se sentiu prejudicado(a) pelas diversas irregularidades constatadas no concurso público municipal regido pelos Editais [ nº 01/2024 e nº 02/2024 ] ou você, cidadão(ã) lafaietense que preza pela lisura e correção nos processos seletivos de nossa cidade, sua voz é fundamental neste momento!
Diante das crescentes denúncias e evidências de falhas que comprometeram a credibilidade e a legitimidade do certame, nós, um grupo de candidatos e cidadãos preocupados com a integridade e lisura do concurso publico, estamos organizando e dando continuidadade a um abaixo-assinado para solicitar formalmente o CANCELAMENTO deste concurso.
Concursos Públicos Municipais que apresentam diversas irregularidades ferem, principalmente, os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que são o LIMPE:
1. Legalidade
* O que significa: A administração pública só pode fazer o que a lei permite. Se há irregularidades, como desrespeito ao edital, ausência de previsão legal para alguma fase ou critério, ou fraude, o princípio da legalidade é violado.
* Como é ferido: Desde a elaboração de editais que não seguem a legislação até a prática de atos que não são amparados por lei (como nomeações sem aprovação em concurso, alteração arbitrária de regras, etc.).
2. Impessoalidade
* O que significa: A administração deve agir de forma objetiva, sem favorecimentos ou perseguições, tratando a todos os candidatos de forma igualitária.
* Como é ferido: Por meio de favorecimento a determinados candidatos, como vazamento de questões, "cartas marcadas" (pessoas já pré-selecionadas), critérios de avaliação subjetivos ou discriminatórios, ou qualquer ação que coloque alguns em vantagem em relação aos outros.
3. Moralidade
* O que significa: A conduta da administração pública deve ser pautada pela ética, honestidade, boa-fé e probidade. Não basta ser legal, precisa ser moral.
* Como é ferido: Fraudes, corrupção, nepotismo, "vendendo" vagas ou gabaritos, ou qualquer ato que revele desonestidade e falta de ética por parte dos envolvidos na organização do concurso.
4. Publicidade
* O que significa: Os atos da administração devem ser transparentes e acessíveis ao público, garantindo que todos tenham conhecimento das etapas e decisões do concurso.
* Como é ferido: Falta de divulgação de informações importantes (como datas, resultados, critérios de avaliação), ocultação de atos ou decisões, ou qualquer impedimento ao acesso às informações do processo seletivo.
5. Eficiência
* O que significa: A administração deve buscar a melhor performance em suas atividades, com qualidade, presteza e resultados positivos para o interesse público.
* Como é ferido: Concursos mal organizados, com erros graves que comprometem a lisura do processo, atrasos injustificados, ou qualquer falha que demonstre descaso com o objetivo de selecionar os melhores para o serviço público.
Além desses princípios constitucionais, irregularidades em concursos públicos também podem ferir:
* Princípio da Isonomia/Igualdade: Essencial para garantir que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades e sejam tratados de forma justa, sem discriminações.
* Princípio da Transparência: Ligado à publicidade, garante que o processo seja claro e aberto à fiscalização.
* Princípio da Vinculação ao Edital: O edital é a "lei" do concurso. Qualquer irregularidade que desrespeite as regras estabelecidas no próprio edital viola esse princípio.
Consequências das Irregularidades
As irregularidades podem levar à anulação do concurso público, total ou parcialmente, tanto pela própria Administração Pública (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados (candidatos prejudicados).
Do Direito
O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública, os quais foram violados pela organização do concurso.
O art. 39, § 1º da Lei nº 8.112/1990, que trata dos concursos públicos para o ingresso no serviço público, exige que os editais sejam claros e que as normas sejam observadas de forma rígida, de modo a garantir a isonomia e a transparência entre os candidatos.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) regula a contratação de empresas para a organização de concursos públicos e impõe a obrigatoriedade de processos transparentes e eficazes, o que não ocorreu no caso em questão.
Das Consequências Jurídicas Das Irregularidades
A extensão das irregularidades apontadas que afetaram a maioria dos candidatos comprometem a equidade e segurança jurídica do certame e geram, no mínimo, as seguintes consequências:
1. Insegurança Jurídica e Desconfiança: Os candidatos não tiveram garantias de que o concurso transcorresse de acordo com os princípios da legalidade e da transparência.
2. Isonomia Prejudicada: As falhas, irregularidades e a falta de previsibilidade nos horários e locais de provas afetaram de maneira desigual os candidatos, causando prejuízos àqueles que cumpriram as regras.
3. Nulidade do Concurso: A ocorrência de falhas tão graves pode levar à nulidade do concurso, conforme previsão no art. 5º da Lei nº 9.784/1999.
Do Pedido
Diante do exposto, os peticionários requerem:
1. Suspensão ou anulação dos Concursos Públicos nº 01/2024 e nº 02/2024, diante das irregularidades cometidas pela banca organizadora IBGP e pela administração pública municipal, que comprometeram a isonomia, a segurança jurídica e os princípios constitucionais aplicáveis.
2. A abertura de investigações rigorosas e/ou auditorias para apurar minuciosamente as responsabilidades da banca IBGP e dos agentes públicos envolvidos na organização do certame.
3. Seja verificada a regularidade do processo de contratação da banca IBGP para apuração de possíveis violações à legislação vigente.
4. Que seja realizado um novo concurso, com a observância rigorosa dos princípios da legalidade, da transparência e da isonomia, conforme preceitos legais.
5. Adotem medidas para assegurar que tais problemas não se repitam em futuros concursos.
Da Conclusão
Reforçamos que a realização de concursos públicos deve prezar pela transparência, igualdade e respeito aos direitos dos candidatos.
As irregularidades narradas não podem ser ignoradas, sob pena de se comprometer a credibilidade do processo e do órgão público.
Diante das irregularidades a serem apuradas, solicitamos a suspensão dos feitos quanto à continuidade do certame até que sejam feitas todas as diligências para apurar tais irregularidades acima descritas ou outras a serem descobertas e com a confirmação seja solicitada a anulação do concurso.
Reafirmamos a nossa confiança nos tribunais de justiça como guardiões da ordem jurídica e dos direitos fundamentais e esperamos que providências cabíveis sejam tomadas para assegurar a transparência e a justiça.
Aguardamos providências urgentes e um posicionamento dos tribunais de justiça e nos colocamos à disposição para fornecer se necessário, informações e esclarecimentos adicionais além das apresentadas em anexo que compõe este documento.
Atenciosamente, todos os candidatos abaixo-assinados anexos desta denúncia.
Nestes termos, pedimos deferimento.
Conselheiro Lafaiete, 21 de julho de 2025.
Acreditamos que um processo seletivo viciado e permeado por inconsistências não serve aos interesses da nossa comunidade e desrespeita o esforço e a dedicação de inúmeros candidatos honestos.
Convocamos VOCÊ a se juntar a esta causa!
Sua assinatura é um ato de cidadania e um passo importante para garantir que futuros concursos em Conselheiro Lafaiete sejam conduzidos com a transparência, a ética e a imparcialidade que todos merecemos.
Assine o abaixo-assinado e faça sua voz ser ouvida!
[Link para o Abaixo-Assinado Online]
https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR145799
Compartilhe esta mensagem com seus amigos, familiares e outros candidatos. Juntos, somos mais fortes!
A integridade do serviço público de Conselheiro Lafaiete depende da nossa união!
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