Ilegalidade da Alteração da Resolução nº 01/2022 CNE
Para: Exmo. Sr. Ministro da Educação Camilo Santana
Brasília/DF, 10 de novembro de 2024.
Venho, por meio deste, solicitar o seu apoio e intervenção junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para obter esclarecimentos sobre a proposta de alteração da Resolução nº 01/2022, que regulamenta a revalidação de diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior. Solicito também a revisão dessa proposta, que, se implementada, poderá acarretar consequências graves para médicos brasileiros formados fora do país.
A alteração sugerida propõe tornar o exame Revalida a única via obrigatória para a revalidação de diplomas de Medicina, o que ignora a autonomia das universidades públicas brasileiras, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal. Além disso, tal modificação é inconstitucional e prejudicial, pois restringe o direito dos médicos formados no exterior de utilizar outros mecanismos de revalidação, como previsto na resolução anterior.
É importante ressaltar que esta mudança afronta, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Lei do Revalida (Lei nº 13.959/2019) e princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade administrativa, a vedação ao retrocesso e a isonomia.
Os principais pontos de preocupação incluem:
Violação da autonomia universitária: As universidades públicas possuem a prerrogativa de definir seus próprios processos seletivos para revalidação de diplomas, como a Tramitação Simplificada e Ordinária, práticas que têm se mostrado eficazes em instituições renomadas.
Desvio de finalidade do Revalida: O exame foi originalmente concebido como uma terceira via complementar aos processos existentes, e não como a única opção obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 13.959/2019.
Retrocesso de direitos: A eliminação das alternativas já consolidadas desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso, prejudicando o acesso democrático à revalidação de diplomas e o sistema educacional como um todo.
Desigualdade de tratamento: A imposição exclusiva do Revalida para cursos de Medicina fere o princípio da isonomia, criando uma diferenciação injustificada em relação a outros cursos superiores.
Diante do exposto, solicito seu apoio para que sejam requisitados esclarecimentos formais ao CNE sobre os fundamentos e justificativas da alteração proposta. Igualmente, é fundamental pleitear a revisão dessa medida, a fim de preservar os direitos constitucionais e assegurar um sistema educacional democrático, eficiente e justo, que respeite a diversidade e as necessidades do ensino superior no Brasil.
Conto com sua atuação em defesa dos médicos brasileiros formados no exterior, cujos direitos estão sendo comprometidos, assim como em prol das instituições de ensino superior, que são essenciais para o desenvolvimento de nossa sociedade.