CONTRA Projeto de lei nº 134 /2024
Para: Deputada Estadual CARLA MORANDO
Projeto de Lei Nº134/2024
Proíbe a comercialização, a circulação e o uso das
armas de Airsoft e Airgun, com características
idênticas de armas de fogo ou réplicas, no âmbito do
Estado de São Paulo A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica proibida a comercialização, a circulação e o uso das armas de Airsoft e Airgun,
com características idênticas de armas de fogo ou réplicas, no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo:
a aplicação de sanção administrativa no caso de descumprimento do disposto no artigo 1º;
a realização de campanha com a finalidade de orientação e educação sobre o tema;
a concessão de prazo para o cumprimento dos termos previstos nesta lei.
Artigo 3º- Ficam obrigados ao cumprimento da presente lei os proprietários, comerciantes e
usuários, em geral, das armas de Airsoft e Airgun.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber para garantir a sua
execução.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Entretanto, a aprovação desta medida terá um impacto negativo significativo na economia do Estado de São Paulo. O setor de Airsoft movimenta por ano, valor econômico alto englobando desde o comércio de equipamentos e acessórios até a realização de eventos e atividades recreativas. Esse segmento econômico é responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, incluindo trabalhadores do varejo, importadores, fabricantes e operadores de campos de Airsoft.
A proibição proposta pode levar ao fechamento de empresas do setor, afetando gravemente a subsistência de inúmeras famílias e ampliando os índices de desemprego no estado. Além disso, atividades como o Airsoft promovem a prática esportiva, a socialização e o desenvolvimento de habilidades estratégicas em um ambiente controlado e seguro, beneficiando a sociedade como um todo.
Diante disso, é essencial que este projeto de lei seja analisado com cautela, considerando os impactos econômicos e sociais para o Estado de São Paulo, buscando alternativas que conciliem a segurança pública com a preservação dos empregos e da economia do setor.