Intervencao da casa de festa em rua residencial
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Os cidadãos abaixo assinados, residentes e domiciliados no Bairro Jardim Umuarama, neste município, se valem do presente para solicitar a Vossa Excelência a intervenção junto ao Proprietário do imóvel localizado na Rua Líbero Rípoli, 115, para que deixe de alugar seu imóvel para eventos festivos de modo a cessar as importunações dos moradores aos arredores.
Tais eventos tem causado incomodo, transtornos, perturbação e poluição sonora pelo barulho feito constantemente por equipamentos de som, gritaria e algazarra, por frequentadores estranhos à vizinhança, que se aglomeram dentro e fora da propriedade.
O direito de propriedade não é absoluto.
A propriedade deve atender a sua função social, conforme determina o art. 5º, XXIII da Constituição Federal.
O proprietário deve exercer o direito de propriedade respeitando os limites do interesse social e econômico, ou seja, o proprietário deve exercer seus poderes sempre pensando em dar à propriedade a melhor utilização possível, visando contribuir com a sociedade em geral. Deve respeitar o direito de vizinhança, as regras do plano diretor municipal, o desenvolvimento econômico, entre outras.
Apensos a este estão fotos e vídeos como meio de prova das alegações aqui apresentadas