PETIÇÃO PÚBLICA PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Para: Condomínio Borges Landeiro Tropicale - Espaço Tropicale
PETIÇÃO PÚBLICA PARA DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO E CONTRATAÇÃO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Aos condôminos do Condomínio Borges Landeiro Tropicale – Espaço Tropicale,
Os abaixo-assinados, condôminos do Condomínio Espaço Tropicale, situado em Goiânia/GO, vêm, respeitosamente, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, conforme o disposto no artigo 1.355 do Código Civil Brasileiro e artigo 47 da Convenção do Condomínio, para deliberação sobre a destituição do Síndico Sr. Agnaldo Eterno dos Santos e do Conselho Consultivo por inércia e omissão. Também será objeto de deliberação a contratação de uma empresa de auditoria independente para analisar as contas do Condomínio. Abaixo estão detalhadas as irregularidades apuradas:
IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS
1. Discrepâncias nas Parcelas de Limpeza de Poço Artesiano e Manutenção das Bombas
A nota fiscal NFe 958, referente à limpeza do poço artesiano e manutenção das bombas Mark, Thebe e Dancor, foi parcelada em 04 vezes. Contudo, os demonstrativos financeiros de julho a novembro de 2022 apresentam cobranças descritas em 05 parcelas.
Essa irregularidade evidencia falta de controle financeiro e gera dúvidas sobre a gestão de recursos.
Solicita-se:
Apresentação da Nota Fiscal NFe 958;
Comprovantes de pagamento das parcelas;
Esclarecimento detalhado sobre a incongruência dos demonstrativos financeiros.
2. Irregularidades no Fundo de Reserva
Desde março de 2023, o Fundo de Reserva deixou de ser apresentado nos demonstrativos financeiros, sem qualquer justificativa prévia.
Análise dos dados contábeis aponta que os valores apresentados como saldo acumulado não correspondem ao montante real, gerando manifesta incongruência nos demonstrativos.
Solicita-se:
Esclarecimentos sobre a omissão dos valores do Fundo de Reserva;
Detalhamento sobre os valores acumulados e destinados ao Fundo;
Documentação que justifique as incongruências financeiras.
3. Gestão Irregular e Conduta Ameaçadora do Síndico
O síndico espalhou vídeos em grupos de moradores ameaçando processar condôminos que estão indagando e questionando irregularidades, criando um clima de intimidação e constrangimento coletivo. Essa conduta é incompatível com a função de representação comunitária e desrespeita os princípios de boa-fé e transparência administrativa.
4. Omissão e Falhas Graves do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo não desempenhou seu papel de fiscalização e controle das contas, permitindo as irregularidades acima descritas.
Tal omissão contribuiu para prejuízos financeiros e a falta de confiabilidade na gestão condominial.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA DESTITUIÇÃO
Artigo 1.349 do Código Civil: O síndico pode ser destituído pela assembleia se comprovadas irregularidades, má gestão ou descumprimento da convenção.
Artigo 13 da Convenção do Condomínio: Prevê a separação de funções entre síndico, subsíndico e membros do conselho. Proíbe a cumulatividade de cargos em mais de uma parte do Condomínio.
Artigo 14, alínea “b” da Convenção: Estabelece o dever do síndico de atender às reclamações e aos interesses dos condôminos.
OBJETIVOS DA ASSEMBLEIA
Destituição do Síndico Sr. Agnaldo Eterno dos Santos:
Pelas irregularidades identificadas e pela conduta intimidatória contra condôminos.
Destituição do Conselho Consultivo:
Por omissão e negligência no cumprimento de suas atribuições.
Contratação de Auditoria Independente:
Para a análise de todas as contas do Condomínio, com relatório detalhado das incongruências financeiras e possíveis prejuízos.
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Conforme o art. 1.355 do Código Civil e art. 47 da Convenção do Condomínio, solicitamos que a administração convoque uma Assembleia Geral Extraordinária, com a presença de todos os condôminos, para deliberação sobre os itens acima mencionados.
Assinaturas:
Este abaixo-assinado requer um mínimo de 481 assinaturas para a convocacão da Assembleia, representando ao menos 1/4 dos condôminos, conforme determina a legislação vigente e a Convenção do Condomínio.