Abaixo-assinado de moradores vizinhos contra a poluição sonora e perturbação do sossego pelo Clube Recreativo Barreiras (Clube dos Gaúchos) em Barreiras/BA
Para: Ao Clube Recreativo Barreiras (Clube dos Gaúchos) CNPJ/MF 42.752.477/0001-73 Rua Padre Alfredo Hasler, 234, Quadra H, Morada da Lua Barreiras/BA - CEP 47.806-245 / Aos sócios, dirigentes, funcionários e terceiros usuários do espaço do Clube
Os moradores abaixo-assinados, em imóveis residenciais imediatamente próximos ao Clube Recreativo Barreiras, fazem esse abaixo-assinado e notificam extrajudicialmente a pessoa jurídica do Clube Recreativo Barreiras (“Clube dos Gaúchos”) e as pessoas físicas de seu Presidente, demais dirigentes, cada um dos seus sócios, funcionários (em especial, o caseiro/zelador) e terceiros usuários e locatários do espaço físico do Clube para que se abstenham imediatamente de continuar a gerar danos ambientais, na espécie de poluição sonora, perturbando a tranquilidade, o sossego, a saúde e a paz da vizinhança próxima, em zona residencial da cidade, bem como adotem imediatamente as providências para vedar, fazer o tratamento acústico e impedir a propagação de ruídos sonoros decorrentes de músicas por bandas musicais, caixas amplificadoras de som e qualquer outro equipamento sonoro nos eventos festivos e recreativos do Clube ou de terceiros locatários do espaço físico do Clube, conforme previsto na legislação e normas técnicas, em especial na NRB 10151 e Lei Municipal n. 480/1998 do Município de Barreiras/BA sobre controle e fiscalização das atividades que gerem poluição sonora. Cabe ao Clube fazer também um Estudo de Impacto de Vizinhança antes de continuar com essa específica atividade econômica ou associativa que gera poluição sonora e perturbação do sossego, paz e saúde da vizinhança próxima, dentro de zona residencial da cidade, sob pena de questionamento do seu Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal.
De modo reiterado, os Moradores abaixo-assinados, cujas residências familiares estão imediatamente próximos ao espaço físico do Clube, estão sofrendo a poluição sonora e a perturbação do sossego, da paz e da saúde, provocados pelos eventos festivos, com banda musical e equipamentos de som, e por eventos recreativos, com música ao vivo e caixas de som ou simplesmente por som alto em caixa de som potente com volume elevado, em horários impróprios, por longas horas contínuas, em especial nos finais de semana e durante noite e madrugada, sem que exista na infraestrutura do Clube qualquer proteção, vedação, tratamento acústico e equipamentos contra vazamento de seus ruídos sonoros para a vizinhança próxima.
Por inúmeras vezes os moradores entraram em contato com os atuais dirigentes do Clube Recreativo Barreiras para informar que estão sofrendo bastante por esse funcionamento abusivo do Clube, com a propagação de som alto por longas horas, em dias e horários de descanso, mas absolutamente nenhuma providência foi tomada, e, o pior, os episódios continuaram reiterados e cada vez mais perturbadores.
Por exemplo, o Clube locou o espaço, no dia 07.09.2024, para a RONDESP da PMBA, e, no dia 28.09.2024, alugou para a Loja Maçônica Fraternidade Barreirense, para que ambas entidades realizassem suas festas anuais de confraternização. As festas ocorreram com bandas musicais. Ocorre que a potência e a altura do volume da poluição sonora produzida nesses dois episódios foi extremamente exagerada, com mais de 100 dB sentidos por quadras residenciais distantes.
Esses dois episódios, a exemplo de outros tantos, foram relatados aos dirigentes do Clube, via WhatsApp. Eles reconheceram que o barulho foi exagerado, mas, de forma coordenada, logo tentaram se escusar de responsabilidades alegando que os terceiros assinaram contrato de locação no qual consta cláusula eximindo o Clube de qualquer dano praticado a terceiros. Sabemos que a responsabilidade civil ambiental por poluição sonora é de natureza objetiva, solidária e propter rem (isto é, acompanha o imóvel), conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( STJ, Recurso Especial 1.051.306/MG).
Além desses eventos festivos com ruído excessivo e intenso, o Clube ainda produz poluição sonora com música ao vivo ou em caixa de som por longas horas contínuas, em vários dias da semana, de quinta-feira a domingo, começando pela manhã de um dia, atravessando a tarde e a noite, prolongando-se, até mesmo, durante a madrugada do outro dia, reiteradamente, sem qualquer pudor e preocupação com os vizinhos. Em alguns episódios, é possível ver que há poucas pessoas dentro do espaço físico do Clube e, em outros episódios, há o caseiro/zelador do Clube, sozinho, com o som alto na caixa amplificadora, em dias e horários indiscriminados.
Isso ocorre habitualmente agredindo a saúde emocional das pessoas vizinhas que residem nos imóveis imediatamente próximas ao Clube dos Gaúchos, bem como perturbando o seu sossego, tranquilidade e paz. Há relatos no Grupo de WhatsApp dos Vizinhos de residências nas quais há pessoas idosas, grávidas, autistas, crianças recém-nascidas e pessoas já esgotadas, que não aguentam mais essa situação abusiva e degradante de contínua exposição a esses ruídos sonoros produzidos pelo Clube e no Clube. Há relatos também de vizinhos que, por não suportarem mais essa poluição sonora, anunciaram que colocaram seus imóveis à venda, pois preferem deixar suas residências, que se localizam muito próximas ao Clube, do que continuarem sofrendo esses danos perturbadores todos os dias, por longas horas, algo equivalente a uma tortura.
Essa zona residencial da cidade não comporta mais essas atividades abusivas do Clube Recreativo Barreiras (“Clube dos Gaúchos”).
Cada um desses episódios e tantos outros, ao longo do tempo, são fatos geradores de danos indenizáveis, tanto em uma dimensão coletiva, quanto na dimensão individual de cada uma das pessoas que diretamente sofreram. A pessoa jurídica da Associação Privada do Clube Recreativo Barreiras e as pessoas físicas dos seus sócios, dirigentes, funcionários e terceiros usuários são todos solidariamente responsáveis.
Enquanto não forem tomadas todas essas providências, os moradores abaixo-assinados também notificam extrajudicialmente os ora Notificados para que não realizem mais eventos próprios do Clube ou de terceiros locatários/usuários do espaço com som, seja com banda musical seja com caixa de som seja com qualquer outro equipamento sonoro, sob pena de serem adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis nas searas administrativa, civil e criminal.
Os moradores abaixo-assinados produziram provas e registros dos episódios ocorridos até essa data e continuarão coletando provas de eventuais novos atos ilícitos praticados pelos ora Notificados, para fins de responsabilização.
|
Já Assinaram
13
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|