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NÃO AO FIM DA ISENÇÃO DO IRPF AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES OU A QUALQUER LIMITAÇÃO QUE POSSA POR FIM A ESSA ISENÇÃO PARA ALGUNS OU PARA TODOS

Para: Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda Fernando Haddad

Está na mídia triste notícia para os APOSENTADOS E PENSIONISTAS DIAGNOSTICADOS COM DOENÇAS GRAVES, QUE FAZEM JUS ÀS ISENÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA, nos termos do art. 6°, Incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988.

Diante disso, a polvorosa tem tomado conta dessas pessoas, e não é para menos, Senhor Ministro, pois numa das horas mais difíceis de suas vidas, quando as forças já não são as mesmas de quando laboravam e davam o sangue e o suor ao Estado ou ao setor privado, propiciando a geração de riquezas, ainda se vêem acometidos de uma doença grave, que o governo e os legisladores em 1988, entenderam ser de justiça amenizar essa situação difícil, concedendo-lhes essa isenção por meio da lei citada, que agora o atual governo ameaça extinguir!

A imprensa repercutiu fala de Sua Excelência dizendo que o projeto prevê o fim dessa isenção para os aposentados com doenças graves com proventos acima de 20 mil reais.

Acabar com a isenção do Imposto de renda dos doentes graves é uma crueldade, Senhor Ministro.

Também não dá para impor limite nenhum, sem cometer injustiça, pois poderia um aposentado doente grave que ganha R$ 20.000,01, perder a isenção e o que ganha exatos 20 mil reais, continuar com esse benefício. Veja, Senhor Ministro, o tamanho da crueldade: pois com qualquer valor limitante, 1 (centavo) é a diferença que porá o aposentado no “paraíso” ou no abismo!

Justo continuará sendo nunca extinguir nem impor limites para essa isenção, ao contrário, deveria propor o acréscimo de outras doenças graves ao rol do inciso XIV, do art. 6° da Lei nº 7.713/1988, que querem alterar.

Penso que sabes, Ministro Haddad, mas nós sabemos e sentimos na pele os efeitos de medidas como a que quer impor! Pois não é de hoje que os aposentados são vitimados com projetos desta natureza, sob o argumento de acabar com déficits orçamentário e fiscal.

Sem esquecer do “déficit previdenciário”, cujos aposentados e pensionistas foram taxados, desde 2003, para cobri-lo, sem proveito algum para eles, reduzindo sobremaneira seus proventos com esse confisco. Agora opta-se por uma maior crueldade: vitimando doentes graves!

Perguntamos-lhe: quanto, Senhor Ministro, significa esse grão de areia no oceânico orçamento da União, ou mesmo, perto das renúncias fiscais, de toda ordem, beneficiando setores diversos da economia, que as obtêm pelas forças políticas que detêm!

Por não termos força política, Senhor Ministro, contamos com Vossa Excelência para afastar dos aposentados com doenças graves o cruel cálice de fel que está sendo preparado para lhes oferecer.

Ademais, há setores com maiores capacidades financeiras a suportar uma carga como a que o governo quer imputar aos aposentados e numa das horas mais difíceis de suas vidas: NA DOENÇA GRAVE, que em 1988 o governo entendeu a necessidade de proteger!

Não deixe, Senhor Ministro, que essa proteção seja retirada: É MUITA CRUELDADE!

Não permita mais essa penalização aos velhos, que pode, inclusive, vir a ferir o código de proteção do idoso, se implementada!

Será também evidente desrespeito ao Princípio da Vedação ao Retrocesso Social, já objeto de apreciação do STF, em razão de diplomas legais que ferem esse princípio, por meio das ADI 5.246, 5.230, 5.595 e ADI 6.336, ajuizada pela ANAMATRA, que trata de isenção por doença grave.

Melhorar a distribuição de renda é preciso, Senhor Ministro, mas os proventos dos idosos enfermos graves da classe média, não devem pagar essa conta - HÁ OUTRAS FONTES!

Por fim, é preciso dizer que as despesas com saúde dependem de recursos financeiros para as suportarem, não tendo os recursos para isso, pois é a isenção que tem garantido esses pagamentos, também não haverá deduções de despesas a lançarem no ajuste da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física -DIRPF; lembrando que caso se consiga pagar ao menos parte das despesas com saúde, a devolução somente ocorrerá 12 meses depois, e as despesas ocorrem diariamente, muitas vezes; isso tudo, Senhor Ministro, levará esses doentes a baterem na porta do SUS, que já se encontra sobrecarregado.

Também não se pode olvidar que despesas com cuidadores, remédios, profissionais de educação física, dentre outros, são muito caros e não são dedutíveis.

Os aposentados e pensionistas, doentes graves, esperam contar com a atenção e proteção de Vossa Excelência, Ministro Haddad, para que não altere a Lei 7.713/88, no que se refere à isenção por doenças graves.

Deus o guie para este discernimento, para que barre essa ideia cruel e não a leve à frente!

Nilo Sérgio de Lima
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Esta petição foi criada em 22 dezembro 2024
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