Manutenção da Proibição de Jet ski no Rio Guarau e Fiscalização
Para: ao Sr. Prefeito de Peruibe
CONSIDERANDO:
Que o rio Guaraú é uma importante área de proteção ambiental, essencial para a conservação da biodiversidade local e para a qualidade do ecossistema em geral, que o uso de embarcações motorizadas como jetskis representa um risco significativo à fauna e flora da região, causando poluição sonora, disposição de resíduos e destruição do habitat natural das espécies que ali habitam;
A Lei Federal nº 9.605/1998* - que estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e considerando que o uso de jetskis em área de proteção pode ser considerado uma atividade lesiva;
A Lei Federal nº 12.651/2012** que estabelece o novo Código Florestal Brasileiro reforça a proteção das áreas de preservação permanente (APPs) e das unidades de conservação, que se aplicam ao rio Guaraú e que estabelece que é dever do município proteger essas áreas, assegurando a integridade dos ecossistemas e do patrimônio natural;
A Lei Estadual nº 9.995/1997- que dispõe sobre a proteção aos recursos hídricos no Estado de São Paulo, criando um espaço para a utilização sustentável das águas ao que a atividade de jetski não se coaduna, contrariando esses princípios, principalmente em uma área tão sensível;
O Plano Diretor de Peruíbe - onde consta que o planejamento urbano e ambiental do município deve considerar a preservação das áreas verdes e dos corpos hídricos como essenciais para a qualidade de vida da população, cujo uso indiscriminado de jetskis compromete não apenas a saúde do rio Guaraú, mas também a qualidade de vida dos cidadãos;
As normativas da portaria PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 2022, que estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática (MA), exclusivamente em atividades de esporte e/ou recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores, ao que o uso desses veículos na proximidade dos banhistas na área da praia do Guaraú e da desembocadira do rio caracterizaria infração passível de multa, responsabilização e apreensão de veículos bem como das empresas locadoras desses dispositivos;
A COMISSÃO formada por integrantes de Associações, Coletivos, ONGs e Grupos do bairro do Guaraú abaixo relacionados, bem como moradores, veranistas e visitantes vêm por meio deste solicitar a revogação do Decreto N.º 6.387, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, para que passe a vigorar o disposto no DECRETO Nº 1.941, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000 e que o Executivo Municipal tome as devidas providências para manter a proibição do uso de jetskis nas águas do rio Guaraú, bem como para que haja uma fiscalização rigorosa e que os responsáveis por qualquer descumprimento da norma sejam responsabilizados.
Coletivos, ONG, Associações e Grupos que integram a COMISSÃO:
. AOTNG - Associação de Operadores do Turismo Náutico Guaraú
. ACG - Associação da Comunidade do Guaraú
. Coletivo Guaraú Vivo
. Comunidade Caiçara
. Monitores Ambientais
. Pousadas/Bares/Similares
. Vizinhança Solidária