Reposicionamento Funcional de Auxiliar em Administração no Nivel de Classificação D
Para: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Reposicionamento Funcional de Auxiliar em Administração na Classe D
Prezada Ministra, Esther Dweck
Nós, Auxiliares em Administração dos Institutos Federais de Ensino Superior - (IFES/MEC) solicitamos Reposicionamento Funcional no Nivel de Classificação D, corrigindo um injustiça de 20 anos com advento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Somos do antigo cargo de Auxiliar Administrativo enquadrado no Grupo Nível Médio e na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais no Nível Intermediário (NI) no antigo Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE).
Em 2005, houve o reenquadramento dos cargos, bem como a alteração de enquadramento, sendo o Assistente Administrativo (Assistente em Administração) enquadrado no Nível de Classificação D e o Auxiliar Administrativo (Auxiliar em Administração) no Nível de Classificação C.
Antes de 2005, no PUCRCE, tanto o Auxiliar Administrativo quanto o Assistente Administrativo eram enquadrado no Grupo Nível Médio e na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais no Nível Intermediário (NI), era observado na época o Art. 3º do Decreto-lei nº 2.382, de 1987 “As universidades e demais instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública, terão um Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) para o pessoal docente e para os servidores técnicos e administrativos, aprovado, em regulamento, pelo Poder Executivo, assegurada a OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SALARIAL e a uniformidade de critérios tanto para ingresso mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com VALORIZAÇÃO DO DESEMPENHO E DA TITULAÇÃO DO SERVIDOR.
A Lei n 7.596, de 10 de abril de 1987, assegurava a observância do princípio da ISONOMIA SALARIAL e a uniformidade de critérios tanto para ingresso mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a promoção e ascensão funcional, com VALORIZAÇÃO DO DESEMPENHO e da TITULAÇÃO DO SERVIDOR. Com apresentação do Diploma do 2º grau, os AUXILIARES ADMINISTRATIVOS, atuais Auxiliares em Administração recebiam os mesmos valores de um ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, atual Assistente em Administração. Nas IFES não há diferenciação na prática entre os FAZERES do Auxiliar e do Assistente em Administração, podendo os cargos coabitarem o mesmo espaço ou não, sendo que, OS FAZERES administrativos nas Seções de Ensino, Pessoal, Financeiro, Patrimonio, entre outras, de uma IFES não exista perda na qualidade do FAZER ADMINISTRATIVO.
A capacidade Laborativa de um Auxiliar em Administração é tão diferenciada que apesar de sua descrição de cargos ser da década de 80 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE do Decreto nº 94.664 de 1987, o qual um dos requisitos era datilografia, o servidor foi se adaptando todas as novas ferramentas e mudanças na área administrativa de uma IFES. O Auxiliar Administrativo, atual Auxiliar em Administração, que faz um concurso que a descrição de cargos consta datilografia, encontra na sua realidade um setor todo informatizado o qual terá que ter conhecimentos diferenciados ao que consta na sua descrição de cargos, o que acarreta um desvio de função.
O Reposicionamento Funcional de Auxiliar em Administração na Classe D, além de reparar uma injustiça, evitará um enxurrada de processos na justiça de desvio de função e que acarretará um custo enorme aos cofres da UNIÃO FEDERAL.
Até o momento o cargo de Auxiliar em Administração não tem uma descrição de cargos.
A descrição de cargos apresentada pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para Provimento de Cargos de Nível Superior, de Nível Intermediário e de Nível Fundamental Técnico-Administrativo em Educação Edital N. 1 – FUB, de 15 de Julho de 2013 para o Concurso Público da Universidade de Brasília (UnB) publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 17 de julho de 2013, descrita abaixo foi foi tornado sem efeito sem pelo Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC ISSN 1677-7069.
CARGO 26: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível fundamental completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, acrescido de experiência de 12 meses, na forma do subitem 4.9 deste edital.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: assistir a Direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, auxiliando na elaboração da política de sua área de atuação e participando da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; organizar e executar atividades administrativas nas áreas de gestão de pessoas, administração, acadêmica, orçamento, finanças e patrimônio, logística e de secretaria; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC IN VERBIS:
“Ofício-Circular 1 (0592113) SEI 23000.010492/2017-01 / pg. 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 2022-7232 e Fax: 2022-7233 - http://www.mec.gov.br
Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Brasília, 14 de março de 2017.
Assunto: Ofício-Circular nº 015/2005.
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.010492/2017-01.
AOS DIRIGENTES DE GESTÃO DE PESSOAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO
Prezados Senhores(as),
1. Venho por meio do presente dar conhecimento a Vossas Senhorias de que Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, foi tornado sem efeito por esta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
2. Diante do exposto, orientamos para que sejam observadas as descrições dos cargos constantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE - Decreto nº 94.664 de 1987, até publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091 de 2005.
Atenciosamente,
LAÉRCIO R. LEMOS DE SOUZA
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Laércio Roberto Lemos de Souza,
Coordenador(a) Geral, em 16/03/2017, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
0592113 e o código CRC 51D5D0D1.
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.010492/2017-01”
Anexo II (Redação dada pela Lei nº 11.233 de 2005)
Distribuição dos Cargos por Nível de Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Nível de Classificação Denominação do Cargo Requisitos para ingresso Escolaridade Outros
A Assistente de Estúdio Fundamental Incompleto
B Assistente de Montagem Fundamental Completo
Experiência 6 meses
C Aderecista Médio completo
Experiência 24 meses
C Porteiro Médio completo
C Cozinheiro Fundamental Incompleto até a
4a série - Experiência 12meses
D Vigilante Fundamental Completo e curso
de formação - Experiência 12
meses