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PROJETO DE LEI - SAÚDE PARA TODOS!

Para: À Câmara dos Deputados Federais - Brasília Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Arthur Lira.

PROJETO DE LEI - SAÚDE PARA TODOS!

Traz disposições gerais sobre o direito à saúde para todos os brasileiros.

Art. 1º. A saúde não é só a ausência de doença, mas é também o estado de bem-estar físico e psíquico, conforme a OMS. A saúde é um direito humano fundamental e social, que deve se preocupar com a coletividade, sem descuidar do indivíduo.

Art. 2º. A saúde deve ser defendida pelo Estado, iniciativa privada, terceiro setor, universidades, centros de pesquisas e toda a sociedade, tendo em foco a sua relevância pública e caráter social. Deve-se privilegiar a participação da comunidade nas decisões da saúde.

Art. 3º. Para efetivar tal direito, precisa-se de: I - Medidas como: a) saneamento básico; b) acessibilidade nas cidades; c) atendimento público ambulatorial e hospitalar de qualidade; d) parques; e) bibliotecas locais; f) salas de cinema; g) centros de esportes; h) teatros; i) concertos; j) shows; k) vacinação em crianças, jovens, adultos e idosos; l) medicamentos para todos, sem exclusão social; e m) alimentação saudável. Isto porque, como dito, a saúde abrange outros aspectos, que não só a ausência de doenças.

Art. 4º. Para viabilizar as medidas, requer-se investimentos e condutas necessárias. Como fazer? O Estado brasileiro é uma Federação. Para tanto, os entes federativos (União, DF, Estados e Municípios) devem atuar articulados, por consórcios e convênios, para implementar tais medidas. Além disso, o Estado deve conceder incentivos fiscais e benefícios para Indústrias Farmacêuticas, desde que, em colaboração com Centros de Pesquisas Nacionais, promovam medicamentos e tratamentos a um custo menor para a população carente, que irá adquiri-los a um preço simbólico. Também reservar um montante para pesquisas de doenças raras. Por fim, a criação de um Fundo Nacional de Investimentos, para custear a saúde, nos moldes seguintes: neste, todos colaboram, anualmente, de acordo com sua capacidade contributiva. Os mais pobres estão isentos. A classe média com 1% de sua renda. A classe alta com 2% de sua renda. As PMEs com 1% de sua renda. As grandes empresas com 1,5% de seu lucro. Serão pequenos valores, mas que somados serão efetivos. E, caso se deseje contribuir com mais, recebe-se em troca incentivos fiscais e benefícios creditícios.

A saúde é direito de todos!
Autor: Nicholas Maciel Merlone




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Esta petição foi criada em 31 dezembro 2024
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