AÇÃO COLETIVA CONTRA A SAAE E PREFEITURA
Para: Prefeitura de Ceara-Mirim
Danos Morais e Materiais: A falta de fornecimento de água durante longos períodos causou transtornos e prejuízos materiais ao autor, que precisou buscar alternativas para garantir o mínimo de higiene e saúde em sua residência. Além disso, é possível argumentar que o autor sofreu danos morais devido ao desconforto, angústia e sofrimento causados pela situação. A jurisprudência tem reconhecido como passível de indenização a falha na prestação de serviços essenciais.
4. Pedidos:
O autor solicita:
Que seja condenada a SAAE a fornecer o serviço de água de maneira regular e contínua, sob pena de multa diária, até que o problema de abastecimento seja resolvido definitivamente.
Que a SAAE seja condenada a indenizar o autor pelos danos materiais e morais causados pela interrupção do fornecimento de água, considerando o transtorno e os custos extras para resolver a falta de água.
Que a Prefeitura Municipal de Ceará Mirim seja responsabilizada, caso a sua omissão na fiscalização e na implementação de soluções para o problema de abastecimento de água seja comprovada. O autor solicita que a Prefeitura seja obrigada a adotar medidas urgentes para resolver o problema estrutural do fornecimento de água na região de Muriú, incluindo a implementação do poço artesiano prometido.
Que seja determinada a indenização pelos danos morais causados, uma vez que o autor e outros moradores ficaram expostos a condições precárias de higiene e saúde, sendo privados de um direito essencial e básico.