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Conclamação contra a Limitação da Isenção do IR por Doença Grave

Para: Presidentes da ANFIP, SINDIFISCO NACIONAL e UNAFISCO

É com extrema preocupação e justa indignação que nós, AUDITORES FISCAIS aposentados e pensionistas dos colegas falecidos vimos pedir à sua entidade que cerre fileira conosco na luta que se avizinha.

Como é do conhecimento de todos, a nossa classe é composta majoritariamente por inativos e entre eles, muitos são portadores de doenças graves. Nesse contexto, a notícia de que o governo federal enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com alteração do inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 inquieta a todos.

O referido dispositivo trata da isenção do IRPF para os portadores de doenças graves em seu texto enumeradas. A mudança proposta pelo governo, segundo o já anunciado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, é limitar a isenção àqueles cujos rendimentos sejam de até R$ 20.000,00 por mês.

Após anos de contencioso judicial, em 2018, a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça encerrou o périplo dos portadores de doenças na renovação dos laudos médicos:

"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (SÚMULA 627, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)"

Contudo, vencida aquela batalha, agora, vemos um pesadelo que se desenha pior. A proposta do governo é iníqua, pois coloca o AUDITOR FISCAL aposentado e seus pensionistas, que além de passarem por acompanhamento periódico e/ou tratamento médico, de pagarem contribuição previdenciária, terão de se arranjar com o que sobrar de seus proventos após a retenção do IR. É iníqua, pois não leva em consideração que por vezes, os tratamentos das doenças graves deixam sequelas, a obrigarem os pacientes a sessões de fisioterapia, necessitarem de cuidadores, conviverem com uso de fraldas geriátricas e medicamentos não dedutíveis do IR.

A proposta é mesquinha, pois trata a saúde, a vida e a dignidade humanas como questão de centavos, ao discriminar o paciente que recebe R$ 20.000,00 daqueles cujos rendimentos atingem R$ 20.000,01. É mesquinha, a referida proposta, por ser medida compensatória da incapacidade dos poderes da República em tributarem os que recebem lucros e dividendos trilionários de fontes nacionais.

Fosse nos dado a escolher entre ser paciente de doença grave e pagar imposto, certamente, optaríamos pela segunda alternativa, mas como não é possível essa escolha, contamos com o apoio de sua entidade. Que esse suporte se expresse em: acesso a estudos sobre o tema; trabalho parlamentar; gestões junto ao ministro da Fazenda e entidades que não apenas as públicas; e na logística para a execução das atividades, das quais desde já nos dispomos a participar.

Unidos, somos fortes! Venceremos essa batalha!
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Esta petição foi criada em 03 janeiro 2025
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