Recontratação de colaboradores terceirizados dispensados sem motivos
Para: À Universidade Federal de Alagoas
Baixo Assinado
Recontratação de colaboradores terceirizados dispensados sem motivos
Considerando o desempenho profissional e o zelo com que conduzem suas tarefas, contribuindo de maneira significativa para o bom funcionamento do setor.
Considerando que não houve qualquer desídia em suas atividades ou condutas inadequadas que motivassem suas demissões.
Considerando o comportamento padrão de recontratação de todos os terceirizados quando da troca de empresas.
Considerando que o contrato dos respectivos colaboradores é um dos menores (80 colaboradores) da UFAL, que quando comparado ao orçamento de Custeio de 2024 da UFAL – Ação 20RK Funcionamento IFES – de aproximadamente R$ 67 milhões, representa apenas 5%. Nesse cenário a demissão dos 8 colaboradores citados a seguir com a eventual justificativa de corte orçamentária não procederia, diante da insignificância do valor, menos de 0,5%.
E principalmente, considerando que a atual Gestão da UFAL tem como um de seus pilares a promoção de um ambiente democrático, pautado no diálogo e na colaboração entre os diversos setores e membros da comunidade acadêmica, fortalecendo a gestão participativa e refletindo no interesse coletivo e no bem-estar de todos.
Solicitamos da Gestão a recontratação dos terceirizados listados a seguir. São todos bem
avaliados pelos respectivos setores:
ERIKA THALITA SANTOS DE OLIVEIRA - GR
FÁBIO FERREIRA MONTEIRO – BC
MARCELO JOSÉ DE MORA DA SILVA – SINFRA
MARIA DE FÁTIMA CABRAL NASCIMENTO – FALE
MARISON CARLOS DE MIRANDA ROMEIRO – PORTARIA
PAULO HOBERTO DO NASCIMENTO – PROGRAD
ROSIENE CONCEIÇÃO LIMA – DCF
THALES JAKLANDERSON DA S. ROCHA – RU